Em 1998, o Ministério Público Federal entrou com uma Ação civil Pública, questionando a cobrança de pedágio na região, com o argumento de que não haveria um caminho alternativo e, assim, o direito constitucional de ir e vir seria ferido.
Em primeira instância, a 1ª. Vara Federal de Cascavel aceitou o pedido do Ministério Público e suspendeu a cobrança de pedágio, decisão confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª região, em Porto Alegre.
A Rodovia das Cataratas recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisão publicada no Diário da Justiça em 22 de agosto, o tribunal não acatou o recurso e ordenou a devolução dos valores cobrados invevidamente. A concessionária, entretanto, continuou cobrando o pedágio com o argumento que o mérito da questão ainda não foi julgado.
Em outro processo, o mesmo TRF aceitou o pedido da concessionária de reajustar as tarifas, com base nos índices previstos no contrato de concessão.
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