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Foi sancionada sem vetos pela presidente da República, Dilma Rousseff, a lei que estabelece um Marco Legal para a Primeira Infância. Publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (9), a norma estabelece um conjunto de ações para o início da vida, entre zero e seis anos de idade. Uma das inovações da norma é a ampliação da licença-paternidade, de cinco para 20 dias, para os trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa-Cidadã. No período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação. Conheça os principais pontos do Marco Civil:

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Licenças

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- O marco legal mantém o prazo de seis meses de duração da licença-maternidade, por meio do Programa Empresa-Cidadã, e para 20 dias a licença-paternidade. Os mesmos direitos estão assegurados a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. A licença refere-se a dias corridos a partir do nascimento do bebê. Por enquanto, o aumento da licença não será obrigatório para todos – apenas para as empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã (que ainda não atinge os servidores públicos).

- O Programa Empresa Cidadã, criado em 2008, possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses. A empresa que adere ao programa pode abater do Imposto de Renda devido valores dos dois salários extras. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.

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- Se a empresa não fizer parte do programa, o pai tem direito a cinco dias de licença apenas.

- Segundo o projeto, no período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito.

-O projeto de lei também vale para quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.

Público-alvo

- O marco legal é focado em ações para proteção da vida das crianças de zero a 6 anos. Atualmente, cerca de 20 milhões de crianças brasileiras estão nesta faixa etária.

Folgas

- O pai poderá ter folgas remuneradas para acompanhar a gestante nas consultas de pré-natal e pediátricas. Ele terá até dois dias para acompanhar a mulher em consultas médicas durante a gravidez e um dia por ano para levar o filho de até seis anos ao médico.

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Ações governamentais

- O projeto estabelece que as gestantes têm de receber apoio da União dos estados e dos municípios durante todo o período da gravidez.

- As famílias devem receber orientação e formação sobre maternidade e paternidade responsável, alimentação saudável, prevenção de acidentes, entre outros.

Segurança

- O marco legal também prevê identificação e prevenção dos casos de violência contra gestantes ou crianças, em mecanismo semelhante aos já adotados em outros países, por meio do sistema de saúde.

- Prevê a possibilidade de o juiz substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar no caso de gestantes, mulheres com filhos de até 12 anos incompletos, homens responsáveis pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos.

Educação

- O texto ainda expande a educação para as crianças de zero a três anos. As instalações e os equipamentos devem obedecer aos padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação. Além disso, o poder público deverá organizar e estimular a criação de espaços lúdicos em locais onde há circulação de crianças.

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Fontes: Senado Federal e Rede Nacional da Primeira Infância.