Uma carta aberta em apoio à indicação de André Mendonça ao Supremo Tribunal Federal (STF) foi divulgada pelo Grupo de Estudos Constitucionais e Legislativos (GECL) do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR). No documento, assinado também por 36 associações e grupos evangélicos, as entidades ressaltam a qualificação do atual advogado-geral da União para o cargo e repudiam as declarações preconceituosas dirigidas a Mendonça. Em outra manifestação pública, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) também divulgou nota em apoio a Mendonça.
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As entidades lembram da importância do STF para a democracia e reforçam a necessidade de que seus membros sejam “pessoas técnicas, com notável saber jurídico e reputação ilibada, mas também com perfil equilibrado, tenaz e hábil para resolver conflitos”. No entender o grupo, André Mendonça possui todas essas qualidades, sendo, portanto, um nome adequado para compor a Corte.
O grupo ainda questiona as objeções ao nome do advogado por conta de ele ser um cristão evangélico. Além da formação jurídica, Mendonça também é bacharel em Teologia pela Faculdade Teológica Sul Americana, de Londrina (PR), e serve como pastor da Igreja Presbiteriana Esperança de Brasília (DF).
O texto ainda ressalta que o modelo de laicidade brasileira não implica em aprisionamento da fé ao foro íntimo, mas proporciona, na verdade, a coexistência pacífica de todas as religiões, possibilitando a atuação de crentes e descrentes na esfera pública, de forma colaborativa. “Impedir a nomeação de um ministro [no STF] em razão da sua crença religiosa constitui uma grande afronta ao nosso texto constitucional, além de um flagrante ato de intolerância religiosa”, alertam as entidades no documento.
Além do Instituto Brasileiro de Direito e Religião, a carta traz como signatários as seguintes entidades: Aliança Congregacional; ANPAC - Associação Nacional de Proteção da Advocacia e Cidadania; APEP – Associação dos Pastores Evangélicos da Paraíba; Assembleia de Deus - ADSA BRASIL; ASSEMPS - Associação Evangélica dos Militares e Profissionais de Segurança no Estado do Ceará; Associação Brasileira de Assistência Social, Cultural e Educacional Restauração - ABRASCE; Associação Brasileira de Juristas Conservadores - ABRAJUC; Associação dos Advogados e Estagiários do Estado do Rio De Janeiro - AAEERJ; Associação Brasileira dos Usuários da Internet – ABDU; Associação dos Parlamentares Evangélicos do Brasil - APEB; Associação Missionária e Evangelística Heróis da Fé; Centro Cristão de Adoração; Centro de Estudos Padre Pio; Conselho Interdenominacional de Ministros Evangélicos de Porto Alegre/RS - CIMEPA; Conselho Nacional dos Conselhos de Pastores do Brasil - CONCEPAB; Conselho Nacional de Pastores e Líderes Evangélicos Indígenas - CONPLEI; Conselho de Ministros Evangélicos do Estado do Rio Grande do Sul – COMERS; Comunidade Universitária Evangélica – COMUNIE; Conselho de Pastores de São José Dos Campos/SP; Fórum Evangélico Nacional de Ação Social E Política - FENASP; Federação de Comunidades Terapêuticas Evangélicas do Brasil - FETEB; Instituto Nacional de Advocacia - INA; Igreja Batista Nacional de Porto Alegre - IBN; Igreja de Jesus Cristo em Erechin/RS; Igreja Evangélica Congregacional em Aracajú; Igreja Viva; Instituto dos Juristas Cristãos No Brasil – IJCB; Missão Novas Tribos no Brasil; Movimento Advogados do Brasil - MAD; Movimento dos Cristãos em Ação; Núcleo de Estudos em Política, Cidadania e Cosmovisão Cristã – NEPC3; ORMECE – Ordem dos Ministros Evangélicos do Ceará; Parlamento e Fé Brasil, Primeira Igreja Batista em Piabetá; Rede Apostólica Cristã; UNIGREJAS – União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos.
Anajure também apoia indicação de André Mendonça ao STF
A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) também divulgou nota em resposta às críticas sobre a indicação de Mendonça pelo fato de ele ser evangélico. O texto cita o movimento Por um STF Laico e Independente, formado por oito associações e coletivos da área jurídica, que se pronunciou pela rejeição da indicação do advogado-geral da União ao cargo de ministro do STF. Na concepção do grupo, a indicação deveria ser reprovada pelo Senado por ter sido resultante não da observância dos critérios constitucionais, mas do fato de Mendonça ser evangélico, o que, na visão do grupo, colide com o princípio da laicidade estatal.
Em resposta, a Anajure lembra que a indicação ao STF deve obedecer aos critérios constitucionais, dentre eles o notório saber jurídico e a reputação ilibada e que ser evangélico não deve constituir aspecto determinante para a nomeação. Entretanto, ressalta a Anajure, a crença religiosa individual não pode desabonar um cidadão para o exercício de nenhum cargo público no Brasil.
“Trata-se, na verdade, de uma postura discriminatória contra os evangélicos, e parte de uma premissa perniciosa à democracia e ao pluralismo de ideias, ao tentar excluir de certos setores da sociedade, nesse caso do Poder Judiciário, indivíduos que professam uma determinada crença, independente da qualificação técnica que possuem”, diz o documento.
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