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Quatro entidades pró-aborto acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a nota técnica do Ministério da Saúde sobre a atenção aos casos de aborto. O ministro Edson Fachin foi designado o relator da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 989. Em despacho nesta sexta (1º), ele pediu explicações ao Ministério da Saúde e à Presidência da República sobre "as restrições ao aborto" mencionadas pelos autores da ação.
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A ADPF foi protocolada pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) e da Rede Unida na quarta-feira (29). As quatro são entidades da sociedade civil sem fins lucrativos. Na ação, além da suspensão da nota técnica, elas pedem que seja declarada a inconstitucionalidade de qualquer ato administrativo ou decisão judicial que restrinja a possibilidade de realizar o aborto às gestações de até 22 semanas.
Há, inclusive, o pedido de uma medida cautelar para que "nenhum órgão público de saúde impeça a realização do aborto nas hipóteses previstas em lei, tampouco restrinja a sua realização em qualquer critério de idade gestacional ou por mecanismos burocráticos ou empecilhos administrativos”. Fachin, porém, antes de tomar uma decisão, abriu o prazo de cinco dias para que o Ministério da Saúde e a Presidência da República apresentem as informações solicitadas. Depois disso, passa a contar o prazo para a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Apesar disso, Fachin afirmou no despacho que "o quadro narrado pelas requerentes é bastante grave e parece apontar para um padrão de violação sistemática do direito das mulheres".
No pedido ao STF, as entidades apresentaram números sobre a quantidade de abortos realizadas por ano no Brasil e a dificuldade das mulheres em terem acesso ao chamado “aborto legal”. Mas, como explica editorial recente da Gazeta do Povo, “a expressão já havia se tornado tão corriqueira que não raro era empregada até mesmo por brasileiros que são contrários ao aborto, mas que desconhecem as nuances da redação dos textos legais e, sem má intenção alguma, concluíam que, por não ter punição prevista no Código Penal, o aborto em caso de estupro, risco de vida para a mãe e feto portador de anencefalia não seria crime. Na verdade, o crime continua existindo, mas o legislador julgou adequado não lhe aplicar pena alguma”.
Segundo os dados divulgados na petição, houve de 2010 a 2019, uma média de 1.589 abortos por razões médicas e dentro da exceções previstas em lei por ano no Brasil. E a cada sete pessoas que fizeram o procedimento entre 2010 e 2019, uma precisou viajar para outro estado para poder realizá-lo.
Mas ativistas pró-vida levantam dúvidas sobre a confiabilidade dos dados sobre o aborto no Brasil. Uma matéria publicada pela Gazeta do Povo, em janeiro deste ano, mostrou que entidades e órgãos de saúde falsearam os números para defender o aborto no Brasil.
Ministério da Saúde rebateu críticas em audiência
O Ministério da Saúde promoveu, na última terça-feira (28), uma audiência pública para ouvir o posicionamento da sociedade civil sobre a nota técnica divulgada em junho. No evento, a equipe do ministério rebateu críticas e reforçou que o documento está em consonância com as normas técnicas de saúde e a legislação brasileira sobre o tema.
De acordo com o Ministério Saúde, o guia traz “abordagens atualizadas sobre acolhimento e atenção qualificada baseada nas melhores evidências científicas e nas estatísticas mais fidedignas em relação à temática, sempre levando em conta a defesa das vidas materna e fetal e o respeito máximo à legislação vigente no País”.
O "manual" trata das situações em que ocorre o aborto espontâneo e também sobre o que diz a legislação brasileira para as demais situações. O aborto é crime no Brasil, mas existem três circunstâncias em que não há punição para quem o pratica: risco de morte da mãe; gravidez decorrente de estupro; e anencefalia do bebê - essa possibilidade foi criada após decisão do Supremo Tribunal Federal em 2012.
À Gazeta do Povo, o Ministério da Saúde informou que não foi formalmente notificado sobre o pedido de informações de Fachin na ADPF 989.
Já o secretário de Atenção Primária do Ministério da Saúde, Raphael Câmara afirmou que irá avaliar os procedimentos que devem ser seguidos com o departamento jurídico do ministério. Sobre o pedido de informações de Fachin, ele disse apenas que "é uma decisão formal. Faz parte do trâmite pedir informações para subsidiar a ação".