Entidades da sociedade civil publicaram uma nota de repúdio à proposta de resolução no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que busca facilitar e acelerar o aborto em menores de 14 anos, até 9 meses de gestação. O documento do Conanda, obtido com exclusividade pela Gazeta do Povo, pode ser analisado e votado em reunião do Conselho nesta quinta-feira (7). Leia aqui a íntegra da nota de repúdio.
Entre os pontos criticados por 25 entidades está a possibilidade de o aborto ser realizado sem conhecimento ou consentimento dos pais. A proposta de resolução também omite explicações sobre os riscos do aborto e prevê o afastamento de médicos contrários à prática das equipes de atendimento.
“A promoção de ações, como a prática de aborto sem a devida consideração dos impactos físicos, psicológicos e sociais, é extremamente preocupante e deve ser rechaçada”, dizem as 25 entidades que assinam o documento.
As organizações apontam que o texto apresentado pelo Conanda pode interferir no direito dos pais de acompanhar e tomar decisões sobre os filhos, direito garantido pelo Código Civil e pela Constituição.
Além disso, as organizações questionam a forma como a resolução trata a capacidade civil e a formulação de juízo das vítimas. “A gravidez em menor de 14 anos é legalmente tratada como estupro porque a menina é considerada incapaz de consentir no ato sexual. Se ela não possui a capacidade de decidir sobre a gestação, como pode ter a autoridade de decidir pela sua interrupção?”, pontuam as entidades.
Para as entidades, a minuta da resolução do Conanda tem “diversas ambiguidades e brechas que, caso aprovadas, afetarão diretamente a dignidade humana de crianças e adolescentes”.
Elas alertam ainda que o Conselho ignora as principais causas e a faixa etária da mortalidade materna, além de outras nuances envolvidas. Para as entidades, é preciso que uma “abordagem mais integrada e abrangente e com base em mais dados” seja feita para justificar a tomada de decisões. “Utilizar a mortalidade materna como justificativa para a prática do aborto é insuficiente”, afirma o documento de repúdio à resolução.
O DataSUS registra que, no ano passado, nasceram 13.934 bebês de meninas com até 14 anos. Adolescentes com 15 a 19 anos deram à luz 289.093 bebês. Nos dois casos, os óbitos das gestantes representam 0,04% do total.
Resolução do Conanda omite riscos do aborto
As entidades alertam ainda que a resolução trata o aborto de forma simplificada e que pode haver omissão nas explicações repassadas às vítimas. “A minuta da resolução indica a escuta especializada para informar as menores sobre o aborto como uma opção segura, fundamentada em recomendações da OMS. No entanto, a escuta, que deveria focar exclusivamente em ouvir a manifestação da vítima, tem a finalidade de transmitir informações persuasivas, omitindo explicação clara sobre os riscos do aborto”, dizem as entidades que atuam na defesa do direito fundamental à vida.
Por fim, o documento assinado por 25 entidades da sociedade civil afirma que a aprovação da resolução do Conanda pode gerar insegurança jurídica. “A falta de critérios claros e a dispensa de boletim de ocorrência e decisão judicial para a prática do aborto resultam em insegurança jurídica e podem comprometer a proteção das vítimas e a responsabilização dos agressores”, pontua o documento.
Assinam o documento entidades como Instituto Isabel, Brasil Sem Aborto, Associação Nacional Pró-vida e Pró-família, União dos Juristas Católicos, Associação dos Médicos Católicos de Brasília, Adira Cidadania e Vida, entre outros.
Minuta do Conanda sobre aborto pode ser votada ainda hoje
A proposta está prestes a ser aprovada pelo Conanda, órgão vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos que tem como missão regulamentar políticas públicas para a proteção da infância no país. O texto foi apresentado para os membros do colegiado – representantes de entidades da sociedade civil e membros do governo federal – em outubro e pode ser votada ainda hoje, durante a assembleia do órgão.
Se for aprovada, a resolução terá força normativa, isto é, deverá ser seguida pelos serviços de saúde e instituições que atendem crianças vítimas de abuso, como conselhos tutelares, polícias, Ministério Público e Judiciário.
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