O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao analisar um caso de morte no trânsito, que o simples ato de entregar a chave de um veículo para um motorista alcoolizado pode caracterizar homicídio qualificado com dolo eventual quando a pessoa assume o risco de provocar uma morte, mesmo sem intenção. Conforme especialistas, na prática estabeleceu-se um avanço na Lei Seca, punindo até manobristas ou qualquer pessoa que coloque um embriagado ao volante.
A decisão, da 5.ª turma do STJ, foi tomada durante julgamento de um pedido de habeas corpus de um médico de 42 anos, de Pernambuco, que emprestou seu Toyota Corolla para uma amiga. O caso ocorreu na madrugada de 2 de fevereiro de 2010. Ambos tinham ingerido álcool e o acidente foi logo depois de ele deixar de dirigir e passar a condução do carro para a amiga.
Defesa
De acordo com o relatório da ministra Laurita Vaz, a defesa do dono do carro argumentou que o médico estava sendo acusado incorretamente. Ele teria cometido só uma infração ao artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro emprestar o carro a alguém embriagado e não o homicídio qualificado. Por isso, pedia o habeas corpus para trancar o processo.
Ainda segundo o relatório, o Tribunal de Justiça de Pernambuco usou o artigo 41 do Código Processual Penal que determina como as acusações à Justiça devem ser feitas, com exposição do ato criminoso, identificação do acusado, a classificação do crime e, se for possível, quem são as testemunhas para validar a denúncia do Ministério Público.
Habeas corpus
O STJ seguiu esse entendimento e negou o habeas corpus. "O réu defende-se dos fatos objetivamente descritos na denúncia e não da qualificação jurídica atribuída pelo Ministério Público ao fato delituoso", disse a relatora. "Ressalto que se deve evitar o entendimento demagógico de que qualquer acidente de trânsito que resulte em morte configura homicídio doloso", afirmou também a ministra Vaz. No entanto, ela ressaltou que no caso do médico as circunstâncias do acidente podem, sim, caracterizar o dolo eventual.