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Citado no celular de Mauro Cid

Envolvimento de Ives Gandra Martins no 8/1 é ilação inverídica, dizem entidades

Ives Gandra
O jurista Ives Gandra da Silva Martins (Foto: Divulgação / Advocacia Grandra Martins)

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Dezesseis entidades publicaram uma nota de desagravo em favor de Ives Gandra da Silva Martins após o jurista ter sido citado em inquérito da Polícia Federal que investiga a invasão dos edifícios dos Três Poderes, em 8 de janeiro.

No documento, as entidades lembram da trajetória profissional do jurista, que é autor dezenas de livros, participa de associações nacionais e internacionais a favor da democracia, prestou assessoria a constituintes em 1988 e é membro da Academia Paulista de Letras, entre outras atividades.

A campanha de difamação contra o jurista começou depois que a Polícia Federal afirmou ter encontrado no celular de Mauro Cesar Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, um questionário respondido por Gandra Martins, em 2017. Nas respostas, o jurista explica a extensão do artigo 142 da Constituição, afirmando que nunca deveria ser utilizado para romper o Estado Democrático de Direito, "mas para garantir a lei e a ordem". A divulgação do comentário começou a ser utilizada por esquerdistas contra Gandra Martins, que é conservador e tem sido um dos poucos representantes da classe jurídica a apontar os excessos do Poder Judiciário.

Na nota de desagravo, as entidades lamentam os comentários distorcidos contra a atuação do jurista. “As entidades abaixo subscrevem e ratificam a Nota de Desagravo em favor do Professor Doutor Ives Gandra da Silva Martins em face de ilações inverídicas acerca de sua eventual participação em atos antidemocráticos, especialmente pautadas em posição que ele defende desde a edição dos Comentários à Constituição do Brasil, entre 1988 e 1998, publicada em 15 volumes e aproximadamente 12 mil páginas pela Editora Saraiva”, afirmam. 
 
“O ilustre e querido Ives tem longa história de defesa dos valores democráticos, uma história de importante ajuda aos constituintes de 1988 e grande amizade com ilustres Membros do Supremo Tribunal Federal. Foi coautor de diversos artigos, livros, revistas e periódicos com juristas de escol. É respeitado no meio jurídico por todas as suas obras”, continuam.

Leia a nota na íntegra: 

NOTA DE DESAGRAVO AO ADVOGADO E PROFESSOR DOUTOR IVES GANDRA DA SILVA MARTINS

As entidades abaixo subscrevem e ratificam a Nota de Desagravo em favor do  Professor Doutor Ives Gandra da Silva Martins em face de ilações inverídicas acerca de sua eventual participação em atos antidemocráticos, especialmente pautadas em posição que ele defende desde a edição dos Comentários à Constituição do Brasil, entre 1988 e 1998, publicada em 15 volumes e aproximadamente 12 mil páginas pela Editora Saraiva.

O ilustre e querido Ives tem longa história de defesa dos valores democráticos, uma história de importante ajuda aos constituintes de 1988 e grande amizade com ilustres Membros do Supremo Tribunal Federal. Foi coautor de diversos artigos, livros, revistas e periódicos com juristas de escol. É respeitado no meio jurídico por todas as suas obras.

Destaca-se na profunda análise acadêmica da Constituição Federal.

Um jurista a ser seguido e não perseguido!!! 
 
Vivemos dias de destruição de reputações, dias em que a discordância intelectual fomenta a vontade da destruição dos divergentes. Concordemos ou não com determinadas opiniões legais, admiramos a sua liberdade de opinar. 
 
Que democracia é esta que queremos construir ou proteger? Será a democracia da opinião única e do extermínio dos que ousarem dissentir? 
 
Ao querido advogado Ives Gandra ofertamos nosso apoio, nosso respeito e nossa admiração por sua independência intelectual! Ajudaremos a recolher estas pedras para fortalecer ainda mais este edifício de correição, dedicação e dignidade de V.Sa. 
 
Que V.Sa. se sinta acolhido no seio das nossas entidades! Juntamo-nos a V.Sa. para beber da fonte de sua coragem, independência e dignidade! Somos sabedores que V.Sa. 
é um democrata e com longa vida de dedicação a esta Nação. 
 
Que os valores do Estado Democrático de Direito nos permitam lutar pela pluralidade de opiniões e por reafirmar a clássica frase: “Posso não concordar com o que você diz, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-lo” (frase atribuída a uma biógrafa de Voltaire, Evelyn Beatrice Hall). 
 
São Paulo, 20 de junho de 2023 

 
AATP - Associação dos Advogados Tributaristas do Pará 
ABAT - Associação Brasileira de Advocacia Tributária 
ABDT – Academia Brasileira de Direito Tributário 
Academia Internacional de Direito e Economia 
Associação Paulista de Imprensa 
ACISE - Associação Comercial, Industrial e Serviços de Esteio 
APET - Associação Paulista de Estudos Tributários 
CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados 
FESDT - Fundação Escola Superior de Direito Tributário 
IAP - Instituto dos Advogados de Pernambuco 
IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo 
IARGS - Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul 
IPET – Instituto Pernambucano de Estudos Tributários 
MAI - Movimento Advocacia Independente 
MDA - Movimento de Defesa da Advocacia 
Instituto Tax Moot Brazil

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