A empresa Estre Ambiental, proprietária da área destinada à instalação de um Centro de Gerenciamento de Resíduos no Município de Fazenda Rio Grande contestou a reportagem "Aterro esbarra em legislação", publicada na Gazeta do Povo no dia 12/05/2010. A matéria mostrou que o empreendimento recebeu a licença de instalação do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) mesmo estando em desacordo com a Resolução 31 de 1998 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, que estipula a distância mínima de 500 metros entre residências e a área para disposição final de resíduos. O texto também mostrou que o empreendimento teve anuência do município para ser instalado em uma área que, pela lei de zoneamento, só pode receber atividades pouco poluentes.
Dois pontos contestados pela empresa são procedentes. A reportagem errou ao afirmar que o pedido de licença de instalação do aterro foi protocolado em 26 de março e concedida a licença no mesmo dia. Já em 27 de janeiro de 2010, a empresa tornou público, via Diário Oficial do Estado do Paraná, ter protocolado o pedido.
A matéria também errou ao afirmar que os valores que a Estre poderá cobrar são 95% a 140% superiores ao que o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos pretende pagar à empresa que vai gerir o Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos. Os valores estimados de R$ 45 a R$ 55 por tonelada são superiores, nessa medida, ao preço atualmente pago à empresa Cavo pela disposição do lixo no aterro da Caximba (R$ 23,70 por tonelada). O consórcio Recipar, que ganhou a licitação para operar novo sistema, apresentou o preço de R$ 51,11 por tonelada. A licitação foi anulada pela Justiça.
A empresa ressalta que, para emissão de anuência prévia, a prefeitura municipal de Fazenda Rio Grande, por meio de órgão competente, atestou a possibilidade de instalação do empreendimento na área eleita e a sua conformidade com a legislação municipal (sobretudo, lei de uso e ocupação do solo). Em 22/04/2009, o prefeito ratificou a anuência.
A empresa também afirma que, para a distância de 500 metros, deve ser considerada a área que irá receber o resíduo no solo e não as demais instalações do empreendimento. As casas mostradas nas fotografias que ilustram a reportagem estão a mais de 500 metros dessa área especificada, mas existem outras a uma distância inferior, que a empresa afirma se tratar de serraria e olaria. O responsável pela observância dessa distância é o IAP.
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