Uma escola privada de Brasília foi condenada a pagar R$ 20 mil em danos morais a uma criança com Síndrome de Asperger, um transtorno do espectro autista, depois de expulsá-la sob a justificativa de “insegurança no ambiente escolar”. A decisão é em primeira instância e a instituição vai recorrer.
O desligamento se deu em maio de 2014, no meio do ano letivo – Amir Robemboim Bliacheris, de 11 anos, cursava o 6.º ano do ensino fundamental no Colégio Logosófico González Pecotche, na Asa Norte. A escola afirma que não tinha conhecimento da doença do aluno, interpretando suas necessidades de expressão como as de um “estudante pré-adolescente”.
De fato, ao ser matriculado no colégio, Amir ainda não tinha o diagnóstico de autismo, mas já havia sido identificada uma depressão infantil. A criança, às vezes, tinha surtos de agressividade – principalmente verbais – e sensibilidade crítica ao barulho. Os incidentes, como brigas na quadra esportiva e outras desavenças com colegas, foram considerados pela escola um “acúmulo de excessos” que culminou na expulsão.
“Na época da Copa, chegou uma menina com a camisa da Argentina e ele vaiou e demonstrou raiva. Foi suspenso. As coisas começaram a tomar uma proporção enorme”, diz o servidor público Marcos Bliacheris, pai de Amir, que veio de Porto Alegre (RS) para Brasília, com a família, em função do trabalho. O presidente do Conselho Diretivo da Fundação Logosófica (mantenedora do colégio), José Marcio Moreira Corrêa, afirmou que a escola “fez tudo o que foi possível, até junto aos pais, para contribuir para o bom desenvolvimento do aluno”.
Marcos contesta a falta de tratamento especial que as condições do filho exigiam. Amir teria sido obrigado, por exemplo, a apagar – e refazer – quatro vezes o conteúdo do caderno, em função da má caligrafia. “A coordenação motora dele é péssima. Depois de tanta repetição, ele explodia, podendo dizer coisas horríveis”, relata o pai.
Outro episódio marcante à família Bliacheris foi o momento em que foi solicitado à escola que Amir fosse posicionado nas cadeiras da frente, pois a bagunça do “fundão” o atordoava. O pai diz que, em princípio, o pedido lhe foi negado, já que a criança seria “muito grande” e atrapalharia os demais. A instituição teria cedido só depois de muita insistência. “Não o tratavam como uma criança, mas como uma ameaça”, desabafa. O Colégio Logosófico diz não comentar episódios específicos relacionados a alunos ou ex-alunos, “para evitar a exposição”.
Defeito
No início de dezembro, o juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5.ª Vara Cível de Brasília, julgou procedente o pedido da família do menino, considerando que houve um “defeito na prestação dos serviços educacionais destinados a atender as necessidades do autor, o que impõe (...) a obrigação do réu de compensar os danos morais”.
A defesa negou a negligência, argumentando que a coordenadora da escola transmitia a Amir orientações individuais e os episódios de agressividade “não foram tratados com a devida importância pelos genitores”. Também sustentou que a decisão de desligamento foi “pormenorizadamente justificada em ata” e “decorreu do exercício regular de direito”. O juiz, no entanto, optou pela condenação do colégio.
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