Gestores de escolas que se recusarem a matricular alunos com transtorno de espectro autista serão punidos com multa e, em caso de reincidência, poderão perder o cargo. A regra integra a Política de Proteção dos Direitos de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, sancionada semana passada pela presidente Dilma Rousseff.

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"A lei representa um passo importante, mas, agora, tem de ser colocada em prática", afirmou a presidente da Associação Brasileira de Autismo, Marisa Furia Silva. O texto prevê a participação da sociedade em todas as etapas da política: desde a implantação até o controle da execução das ações.

Para Marisa, um dos maiores avanços do texto é deixar claro que o autista deve ser considerado como deficiente. "Até hoje, pessoas com transtorno estavam à margem do sistema de atenção", avaliou. Ela conta que em muitos casos havia dúvida se o tratamento deveria ser feito na área de saúde mental, se o autista deveria ter assegurada todas as garantias previstas na política de pessoas deficientes. "Isso agora está resolvido." O mesmo ocorre com o acesso à educação. "Como todo cidadão, o autista deveria ter assegurado todo atendimento e assistência. Mas isso, muitas vezes, ficava apenas no papel: incluindo as vagas nas escolas."

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A lei assegura a participação da comunidade na elaboração e controle da política. As ações deverão ser feitas de forma intersetorial. "A ideia é criar estratégias dentro de várias áreas: saúde, educação, previdência", completa a presidente da associação.

A lei foi batizada de Berenice Piana, em homenagem à autora do projeto apresentado no Congresso, também mãe de autista. A ideia é assegurar, com a norma, acesso a ações e serviços de saúde, educação, ensino profissionalizante, à moradia, ao mercado de trabalho e à previdência e assistência social.

Marisa considera essencial garantir o diagnóstico precoce da doença. "Há ainda muito o que se melhorar", avalia. Ela observa, no entanto, que quanto melhor a qualidade da assistência, menor o gasto, tanto do governo quanto das famílias de autistas.

Outro ponto importante, completa, é a formulação de um sistema de tratamento para pacientes em todas as fases da vida: desde a infância até a terceira idade. "Quem vai cuidar do idoso autista? Os pais morrem, os irmãos possivelmente também já estarão na terceira idade."Ações para crianças, para estudantes, jovens e idosos".

De acordo com o governo, para cumprimento das diretrizes de saúde, educação e ensino profissionalizante, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.

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