Esta não é a primeira vez que as escolas particulares entram na Justiça para tentar modificar uma norma aprovada pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) do Paraná. Ontem, o Diário Oficial da Justiça publicou uma sentença da juíza Ângela Maria Costa, da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, datada de 16 de outubro, que declarou nulos o 2.° parágrafo do artigo 1.° e o artigo 7.° da Deliberação n.° 06, de 2005.
O documento do CEE que foi alvo da ação estabelece normas para a educação de jovens e adultos (EJA) nos ensinos fundamental e médio no sistema de ensino do Paraná. O 2.° parágrafo do artigo 1.° diz que "a iniciativa privada poderá ofertar curso de EJA, desde que tal oferta seja gratuita aos educandos" e o artigo 7.° estabelece a idade para matrícula dos estudantes no EJA. Com a decisão da Justiça, ambos perderam a validade.
A sentença em primeira instância (ainda cabe recurso) confirmou uma liminar expedida em janeiro deste ano a favor do autor da ação, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Paraná (Sinepe), cujo advogado é Luís César Esmanhotto, o mesmo que conseguiu a liminar anteontem que muda as regras do novo ensino fundamental com duração de 9 anos no Paraná.
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