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Ensino de 9 anos

Escolas que desrespeitarem normas do CEE podem sofrer punições

Os colégios que desrespeitarem as normas aprovadas pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para matrícula no novo ensino fundamental com duração de 9 anos podem sofrer sanções que vão da advertência ao fechamento definitivo da escola. A informação consta em um parecer emitido pelo CEE na sexta-feira passada em resposta à consulta feita por um grupo de 26 escolas de educação infantil de Curitiba.

O documento é um alerta às instituições de ensino fundamental privadas que pretendem inscrever os alunos do Jardim 2, que fazem 6 anos entre 2 de março e 31 de dezembro do ano que vem, no 1.° ano do ensino de 9 anos em 2007. Pela deliberação n.° 3 do CEE, aprovada em junho deste ano, as crianças que se encaixam neste perfil devem ser matriculadas no Jardim 3, última etapa da educação infantil.

Na semana passada, algumas pré-escolas revelaram um suposto assédio dos colégios de ensino fundamental para captar alunos do Jardim 2. Algumas escolas teriam recebido promessas de prêmios em dinheiro por criança encaminhada e estariam abrindo mão das turmas de Jardim 3.

Segundo o vice-presidente do CEE, Domenico Costella, o parecer reafirma as punições previstas na Deliberação n.° 4, de 5 de março de 1999, que trata da autorização para o funcionamento de escolas de ensinos fundamental e médio no Paraná. "A deliberação prevê a abertura de sindicância para apurar qualquer denúncia de desrespeito às normas e estabelece uma série de punições caso algo seja comprovado, sempre dando o amplo direito de defesa da escola acusada", explica.

As penalizações previstas para o estabelecimento são, por ordem de gravidade: advertência, proibição temporária de matricular novos alunos, intervenção, fechamento da série ou curso irregular e cassação da licença de funcionamento. Já os responsáveis pela instituição podem ser advertidos, destituídos da direção e impedidos de ocupar cargos ou exercer funções em qualquer colégio. Para abrir uma sindicância, explica Costella, é preciso haver uma denúncia formal no CEE ou na Secretaria de Estado da Educação, o que até agora não ocorreu.

Na próxima reunião, no dia 6 de novembro, o conselho deve analisar uma proposta do Sindicato das Escolas Particulares do Paraná que prevê a permissão para que as crianças do Jardim 2 sejam matriculadas no 1.° ano de 9 anos e para que as pré-escolas possam abrir turmas de 1.° ano.

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