O governo do Rio de Janeiro sancionou uma lei que obriga diretores de escolas públicas e particulares de todo o estado a notificar a polícia e o Conselho Tutelar em casos de bullying. Caso a medida não seja cumprida, os estabelecimentos podem pagar multas de 3 a 20 salários mínimos – pena prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para a omissão em casos de maus-tratos.

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A lei estende para os estabelecimentos de ensino um modelo de notificação compulsória de violência contra crianças e adolescentes que já era adotado em unidades de saúde. Funcionários de hospitais e clínicas devem notificar autoridades policiais e conselhos tutelares quando forem observados casos de agressão contra menores de idade.

O texto abrange tanto agressões físicas contra os jovens quanto pressões psicológicas, sem restringi-las ao ambiente escolar. Segundo a lei, a violência contra a criança e o adolescente é caracterizada quando uma ação ou omissão "resultar em morte, lesão corporal, sofrimento físico, sexual ou psicológico".

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A nova lei determina que os procedimentos sejam feitos sob sigilo junto a delegacias e ao Conselho Tutelar, com o objetivo de proteger a vítima. A Secretaria Estadual de Educação informou que já orientou as escolas que funcionam sob sua gestão a adotar esses procedimentos.

Um grupo de trabalho foi formado na secretaria para elaborar um formulário-padrão que deverá ser usado para as notificações feitas tanto pelos estabelecimentos públicos quanto pelos particulares.