Rio – A Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007, contempla a separação e o divórcio consensual, desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes.

CARREGANDO :)

Para divórcio consensual direto, sem realização de separação judicial, é necessário que o casal já esteja separado de fato há pelo menos dois anos. A escritura fica pronta em até dez dias, enquanto na Justiça pode levar anos.

Para separação judicial consensual, sem bens a partilhar, os honorários mínimos, segundo tabela da OAB, é de R$ 3.350. Para divórcio consensual sem bens a partilhar, os honorários mínimos são de R$ 2.800.

Publicidade

As custas judiciais numa separação pela via da Justiça ficam em cerca de R$ 160. Nos cartórios, a Corregedoria de Justiça do Estado do Rio estipulou o valor máximo de R$ 91,92 (sem partilha de bens) e de R$ 659,76 (com partilha). Cartórios consultados pela reportagem, porém, disseram cobrar até R$ 340, no caso mais simples.