Um escrivão da Delegacia da Mulher e do Adolescente de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, foi afastado depois de trancar três adolescentes em um local inapropriado, informou o delegado Haroldo Luiz Vergueiro Davison nesta segunda-feira (17). O escrivão foi afastado na sexta-feira (14).
Os jovens foram apreendidos pela Guarda Municipal na sexta-feira por serem suspeitos de furtar um aparelho de som de um carro. Eles foram levados à delegacia e colocados em um depósito desativado, segundo a polícia. Em entrevista à RPC-TV, a mãe de um dos menores disse que o local se tratava de um canil.
O delegado Davison negou que era um canil e disse que o local é um depósito desativado. "Tem um espaço nos fundos da delegacia, não sei se antigamente era um canil, mas hoje é um local limpo, todo pintado", disse. Apesar disso, o escrivão foi afastado pela atitude de colocar os adolescentes nesse lugar. "A decisão tomada por ele foi inadmissível, ele não deveria ter colocados os três lá, deveria tê-los ouvido diretamente", disse Davison.
Segundo o delegado, a Corregedoria da Polícia Civil foi comunicada sobre o caso, assim como a Vara do Adolescente. "O escrivão vai sofrer as medidas administrativas", declarou. Davison também nega que os adolescentes tenham sido algemados.
Um investigador da delegacia disse que os garotos ficaram aproximadamente cinco minutos neste depósito e depois foram transferidos para outra delegacia. O ato de trancá-los no depósito, segundo o investigador, foi para separá-los da vítima enquanto o escrivão tomava os depoimentos.
A presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná, Marta Tonin, condena a ação, mas disse que a OAB tem pouco a fazer nesses casos. "O fato já aconteceu, eles não estão mais lá presos, temos agora que evitar que outros casos aconteçam. Esclarecer os detalhes do que ocorreu cabe a um processo na Corregedoria", explicou.
Para a vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PR, Isabel Mendes, a ação da polícia foi inadequada. "Está no Estatuto da Criança e do Adolescente: nenhum adolescente pode ser privado de liberdade, salvo se ele for pego em flagrante ou então por ordem escrita e fundamentada do juiz", afirmou Isabel.
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