No local do crime
Os policiais militares são os primeiros a chegar ao local do crime, para isolar a área e preservar as provas. Delegado e investigadores da Delegacia de Homicídios (DH) vão até o local, onde conversam com testemunhas e familiares das vítimas. Os peritos criminais também comparecem para analisar provas e colher informações. O corpo é recolhido pelo Instituto Médico-Legal (IML).
Na delegacia
A DH instaura um inquérito para apurar a autoria do crime. O delegado intima familiares e testemunhas para prestar depoimento. Investigadores vão a campo em busca de informações. Os laudos de necropsia e de local de morte, quando prontos, serão enviados pela Polícia Científica. Todos esses documentos são anexados ao inquérito.
No Ministério Público
A Polícia Civil tem 30 dias para as investigações, caso o autor do crime não tenha sido preso em flagrante. Após esse prazo, o inquérito é encaminhado ao Ministério Público (MP), que pode conceder mais 90 dias para a continuidade da investigação. Ao fim do prazo, o inquérito tem de retornar para nova análise dos promotores e, assim, sucessivamente.
No Judiciário
Quando souber quem foi o autor do crime, o delegado terá de pedir ao MP para que ofereça denúncia (acusação formal) contra o suspeito ao Judiciário. A denúncia é enviada a um juiz, que a aceita ou não. Se for aceita, o inquérito se transforma em ação penal e irá passar por várias etapas no Judiciário, até a sentença final, que define se o réu é culpado ou inocente.
No arquivo
O inquérito pode tramitar durante anos sem conclusões. Nesse caso, o delegado pode relatá-lo ao MP, argumentando que não há mais investigação a ser feita. O MP poderá pedir ao juiz o arquivamento. Mas o caso pode ser reaberto futuramente.