Aquela impressão de que os imóveis e monumentos da cidade são alvos cada vez mais frequentes da ação de pichadores não é falsa. Mas está sendo cada vez mais combatida. Segundo a Guarda Municipal de Curitiba, houve um aumento de 61% no total de pessoas flagradas pichando a cidade entre 2012 e 2013 passando de 217 para 350 ocorrências.
Esse crescimento, entretanto, tem um lado positivo. Isso porque ele pode ser encarado como consequência direta da maior participação da sociedade no combate a esse crime. Segundo o órgão policial da prefeitura, o total de denúncias cresceu 77% na comparação entre os dois últimos anos 1.149 ante 2.039 em 2013.
Os números coincidem com o período de realização da campanha Despiche, idealizada pela Gazeta do Povo, e da ação da prefeitura "Pichação é Crime. Denuncie" realizada em parceria com a Associação Comercial do Paraná (ACP).
Crime geográfico
Segundo o diretor da Guarda Municipal de Curitiba, inspetor Cláudio Frederico de Carvalho, os dados de 2013 são recordes. "Antes de 2011, as médias anuais eram de 700 ocorrências. Em 2013, esse número quase triplicou", afirma, constatando o sucesso das campanhas ligadas ao tema.
A incidência desse tipo de crime, porém, seguiu uma lógica geográfica que já era conhecida. Segundo Frederico, como é conhecido o inspetor, a Regional Matriz, que agrega bairros como o Centro e o São Francisco, voltou a liderar as estatísticas e fechou 2013 com mais de 600 ocorrências. O local foi seguido pelas regionais Boa Vista (218), Portão (209) e Boqueirão (208).
Em 2014, porém, a fiscalização em torno desse tipo de crime ganhou uma importante arma: o bolso. Isso porque a prefeitura sancionou a Lei 14.367/2013, que mais do que dobrou as multas aplicadas a quem for flagrado pichando ou vendendo material destinado a pichação a menores de idade. A legislação era um projeto da própria prefeitura, votado em novembro pela Câmara de Vereadores para alterar o artigo 301 da Lei Municipal 11.095/2004 e modificar dispositivos de uma norma municipal de 1996.
Com a nova legislação, a pessoa flagrada pichando terá de pagar uma multa de 1.693,84 superior a duas vezes o que cobrado antes (R$ 714,20). Já o comerciante flagrado vendendo tinta spary a menor de idade, ou que não tenha cadastrado o comprador como manda a lei, receberá uma sanção de R$ 4.234,60 que dobrará em caso de reincidência e poderá levar à perda do alvará em uma terceira ocorrência.
Esses novos valores poderão ser utilizados para ressarcir o prejuízo público causado pela pichação, que segundo o inspetor Frederico é milionário. "A prefeitura tem um prejuízo estimado em R$ 1,5 milhão por ano para reparar danos causados por pichadores."