Uma revisão nas multas para vendedores irregulares de tinta spray e pichadores foi aprovada pelos vereadores de Curitiba, na manhã de ontem, em primeira votação. A questão era polêmica porque havia duas leis que regulavam o tema e porque o valor antigo era determinado em Unidades Fiscais de Referência (UFIRs). A nova lei, que ainda precisa passar por segunda votação, unifica a legislação e usa valores em reais para as multas.
Caso passe em segunda votação e seja sancionada pelo prefeito, a nova lei determina que os vendedores de tinta spray que não seguirem as regras para comercializar o produto sejam multados em R$ 4.234,60. Isso na primeira vez em que forem flagrados. Caso haja reincidência, a segunda multa será de R$ 8.469,21. E se o estabelecimento for flagrado uma terceira, não haverá mais multa e o alvará de funcionamento será imediatamente cancelado.
Já para os pichadores, a nova multa é de R$ 1.693,84 e deve ser alterada em duas leis. Isso porque a multa para quem picha está prevista tanto na que regulamenta penalidades sob o aspecto do meio ambiente (Lei 8.984, de 1996) quanto na que regula multas sob o aspecto do crime contra o patrimônio público (Lei 11.095, de 2004). Nessa última, o valor da multa era de R$ 400 e na de 1996 o valor era de 714,2 UFIRs (quase R$ 1.622). Devido ao impasse, o valor que estava sendo cobrado era o menor, de R$ 400.
Devem ser multadas as pessoas que forem surpreendidas pichando imóveis do patrimônio histórico, monumentos, bancos de praças, viadutos, casas, prédios, muros, e outros bens públicos ou particulares, sem autorização do proprietário.