Segundo especialistas, direito à saúde é uma garantia prevista na Constituição Federal

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Especialistas reforçaram, nesta sexta-feira (6), que nenhum hospital, seja público ou privado, pode negar atendimento médico emergencial a um paciente. A polêmica surgiu depois que o telejornal ParanáTV 1ª edição, da RPC TV, mostrou o caso do cobrador de ônibus Devanir Carlos de Oliveira teve uma crise de hipertensão em frente ao Hospital das Nações, na Avenida Victor Ferreira do Amaral, no bairro Tarumã, em Curitiba, e precisou ser atendido pelos passageiros.

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Testemunhas afirmam que o hospital negou o atendimento em um primeiro momento por se tratar de uma instituição particular. Após receber os primeiros socorros dos passageiros na calçada do hospital, ele foi atendido por um médico de plantão, mas liberado na sequência para aguardar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

O diretor dos Sistemas de Urgências e Emergência de Curitiba, Matheos Chomatas, disse que os hospitais devem prestar o atendimento emergencial e só depois avaliar se o paciente tem ou não plano de saúde para, mais tarde, tomar medidas administrativas. Segundo Chomatas, o cobrador também deveria ter aguardado pelo Samu dentro do hospital e não poderia ter sido liberado pelo médico.

O direito à saúde, garantido pela Constituição Federal, determina que nenhum hospital pode negar um atendimento de emergência. O presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansieri, afirmou que, em situações emergenciais, o hospital precisa intervir para promover a vida do indivíduo. Caso a intervenção tenha um custo, a instituição poderá requerer, dos cofres públicos, o ressarcimento das despesas.