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Ensino Fundamental

Especialistas em educação criticam o corte por idade

Os especialistas em educação ouvidos pela reportagem da Gazeta do Povo criticaram a decisão do Conselho de Educação do Paraná de fixar uma data-limite para o ingresso de alunos no 1.º ano do ensino fundamental de 8 anos.

"O 1.º ano do novo sistema não tem como objetivo alfabetizar a criança, quer dizer, não é uma antecipação do 1.º ano do atual sistema. A idéia é preparar a criança para a alfabetização, trabalhar com outras linguagens, com seu lado lúdico, que a criança brinque bastante", explica a coordenadora do curso de Pedagogia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Andrea Soligo. "Então para aquelas crianças que já fizeram a pré-escola, essa medida realmente pode tornar o aprendizado um tanto repetitivo."

A secretária estadual de educação do Rio Grande do Sul, Nelsi Müller, também concorda que as crianças que estão cursando a pré-escola neste ano devam ser matriculadas no 1.º ano do ensino fundamental atual, ou no 2.º ano do novo sistema de 9 anos. "Toda a criança que está no pré, independente de quando ela faz aniversário, já está preparada para alfabetização. Ela tem que ir para o 1.º ano do ensino de 8 anos, se não ela vai ser prejudicada", afirma.

De acordo com o Ministério de Educação, a medida adotada pelo CEE do Paraná está amparada na legislação do órgão. Os estados têm flexibilidade para determinar a data-limite do ingresso de alunos no ensino fundamental. "O sistema tem de estabelecer o período de transição, indicando e orientando qual vai ser o modelo utilizado. O sistema deve achar sua maneira de não retroceder o ensino da criança", afirma Sandra Pagel, coordenadora-geral de ensino fundamental da Secretaria de Educação Básica do MEC.

A presidente da Comissão de Ensino Fundamental do CEE do Paraná, Carmem Lúcia Gabardo, diz que a legislação estadual hoje permite que apenas as crianças que completarem 7 anos anos de idade até 1.º de março do ano letivo podem ser matriculadas no 1.º ano do ensino fundamental. "Por essa lógica, nenhuma criança que não tenha 6 anos completos até 1.º de março poderia estar na pré-escola", explica. "Mas isso não acontece. Então as crianças que estiverem nessa situação, de ter cursado a pré-escola e completarem 7 anos após 1.º de março, terão de passar por um processo de readequação da idade escolar."

O Sindicato das Escolas Particulares do Paraná (Sinape), por meio de sua assessoria de imprensa, informou que não vai se posicionar sobre o caso antes da reunião marcada para amanhã, onde devem ser apresentadas as queixas sobre a deliberação n.º 03/06 do conselho, que regulamenta o novo ensino fundamental do estado.

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