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Foi aprovado ontem na Câmara Municipal de Curitiba um projeto de lei que obriga os estacionamentos privados a se responsabilizarem por furtos, danos e acidentes ocorridos nos veículos dos clientes. Na prática, a legislação municipal se adequa ao Código de Defesa do Consumidor, que já prevê a obrigação. Uma lei municipal de 1990 faculta aos estabelecimentos a obrigação de responsabilizar-se pelos danos, em descompasso com a norma nacional. A mudança na lei abre espaço para que a prefeitura não conceda alvará para os espaços que mantiverem o aviso e multe os reincidentes. O texto ainda precisa ser sancionado pelo Executivo municipal.
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