Uma nova lei estadual vai aumentar, a partir do ano que vem, o rigor contra as cantinas de escolas públicas e particulares que venderem guloseimas aos alunos. A lei n.º 14.855, sancionada no último dia 20 pelo governador Roberto Requião, prevê multa de R$ 2 mil e o fechamento da lanchonete que insistir na venda de alimentos industrializados, gordurosos ou que contenham substâncias químicas sintéticas. A lei n.º 14.423, que começou a valer neste ano, proíbe a venda desse tipo de comida nos colégios do Paraná, mas não prevê punições para as cantinas que a desrespeitem.
A legislação proibitiva para as guloseimas nas escolas do Paraná foi criada para combater a obesidade infantil e juvenil, problema de saúde cada vez mais sério em todo o país. Por meio da restrição ao que pode ser vendido aos alunos, pretende-se fazer uma reeducação alimentar das crianças e adolescentes paranaenses.
A nova legislação determina que as escolas terão que se adaptar até 19 de dezembro. Na prática, porém, como o ano letivo se encerra em dezembro, as exigências entram em vigor só no início de 2006, diz a chefe do departamento de apoio escolar do Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná (Fundepar), a nutricionista Márcia Cristina Stolarski. As cantinas que continuarem a vender guloseimas primeiramente vão ser notificadas para se adaptar à lei o que terá que ser feito cinco dias após a intimação. Caso insistam em continuar a venda dos alimentos proibidos, serão multadas. E, se houver uma terceira notificação, o estabelecimento poderá ser fechado.
Márcia Cristina afirma ainda que, além de passar a prever punição para quem desrespeitar as normas, a nova lei também torna mais clara a legislação anterior, que apenas proibia a venda de determinados tipos de alimentos. A lei n.º 14.855, além de estabelecer que tipo de alimentos não podem ser vendidos, traz uma lista do que é permitido (confira o link abaixo). "Havia ainda dúvidas sobre que tipo de alimento podia ser ofertado nas cantinas. Agora a lei diz o que pode e o que não pode", explica Márcia.
A lei não proíbe, porém, a venda das guloseimas fora dos portões das escolas e que os estudantes levem de casa alimentos proibidos. "Teremos que conscientizar os pais", admite a nutricionista. Apesar disso, ela afirma que os resultados do primeiro ano de vigor das restrições ao cardápio escolar foi positivo, "A maioria das escolas se adaptou."
Escolas particulares
Para o presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Paraná, José Manoel de Macedo Caron Júnior, a iniciativa é positiva. "De um modo geral, a legislação é boa", diz. Caron afirma que os colégios privados de alguma forma já vinham se preocupando com a educação alimentar dos estudantes.
Mas Caron Júnior vê alguns pequenos defeitos na redação da lei, que podem criar problemas de interpretação. "A lei permite a venda de bolacha Maria, mas a bolacha Maria é uma marca", exemplifica. Além disso, sugere o presidente do sindicato, seria interessante se a lei se preocupasse também em garantir uma alimentação balanceada para os estudantes, não apenas a oferta de alimentos menos calóricos.
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