. A menina, com 13 anos de idade na época dos fatos, discutiu com uma professora, que se descontrolou e agiu com agressividade.| Foto: Pixabay
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O estado de São Paulo foi condenado a indenizar uma estudante com deficiência por um episódio que ocorreu em escola pública da cidade de Nuporanga (SP). A decisão foi determinada pelo juiz Iuri Sverzut Bellesini, da Vara do município. Cabe recurso da decisão.

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Trata-se do caso, de uma menina com 13 anos de idade na época dos fatos, que discutiu com uma professora. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 100 mil para a adolescente e R$ 60 mil para cada um dos responsáveis, totalizando R$ 220 mil.

De acordo com a decisão, a aluna tem transtorno desafiador opositor e deficiência intelectual moderada. No dia dos fatos, a professora acabou afastando bruscamente a carteira da menina, e determinou que a aluna fosse para a direção da escola. O incidente foi gravado por uma colega de classe.

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Na sentença, o juiz afirmou que, para ele, existe uma omissão permanente do Estado no tratamento a pessoas com deficiência.

“Essa análise permite uma visão maior acerca da responsabilidade do Estado no caso em comento. É porque houve reiterada e prolongada omissão do requerido em propiciar e implementar o direito social à educação da adolescente”, escreveu o julgador.

De acordo com o juiz, são assegurados às pessoas com deficiência os direitos de igualdade, proteção contra a discriminação e educação pelo Estado, com um sistema inclusivo, entre outros. “Para além de permitir o acesso ‘físico’ da menor à escola (o que já era obstado), necessário se fazia, também, que os professores, especialmente aqueles que atuam no dia a dia com os demais alunos, tivessem necessária qualificação e até mesmo cuidados com a requerente, diante não apenas dos seus problemas de saúde e comportamentais, mas até mesmo diante do panorama social e familiar”, ressaltou o juiz.

“Diante do quadro, certo é que essas questões deveriam ser trabalhadas pela instituição de ensino, e não afirmadas como apontamento de uma ‘culpa exclusiva’ da jovem no que pertine aos episódios em que se envolveu, especialmente o do vertente caso.”

À Gazeta do Povo, o Governo de São Paulo informou que a Procuradoria Geral do Estado aguarda a notificação sobre a decisão e ainda disse que "a professora citada pela reportagem foi desligada da rede pública estadual na época dos fatos".

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Com informações do Conjur e da assessoria do TJ-SP.