Por decisão unânime, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado a pagar indenização por danos morais e materiais a um catador de material reciclável de Barretos, no interior paulista, atingido em 2008 pela explosão de uma bomba de efeito moral deflagrada por policiais militares.
O catador relatou que, durante a tradicional Festa do Peão de Boiadeiro, em agosto daquele ano, foi vítima de agressões físicas e verbais dos policiais militares, que tentavam conter um tumulto. Ele catava latas no chão, no momento da ação policial, e foi atingido no braço pelo artefato. Laudo pericial comprovou lesões na mão e pulso esquerdos.
Na primeira instância judicial, a Fazenda pública foi condenada a pagar reparação de R$ 5 mil "pelo abalo de ordem moral do homem mais quantia, em parcela única, equivalente a 10% do valor do salário mínimo desde a data da ocorrência até o momento em que ele completaria 65 anos de idade".
A Fazenda recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado. O relator do recurso da Fazenda, desembargador Ronaldo Alves de Andrade, confirmou a decisão de primeira instância.
Para o magistrado, a indenização é necessária. "No tocante ao quantum da indenização, o montante arbitrado pelo juízo monocrático apresenta-se razoável e ponderado em razão do dano sofrido. Em relação ao valor fixado a título de dano material, muito bem fundamentada a sentença, que deverá ser integralmente mantida."
Os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e José Luiz Gavião de Almeida também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.