O Estado do Paraná foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil a uma funcionária que sofreu assédio moral praticado por seu chefe imediato. Conforme o depoimento de uma testemunha, a servidora pública teve de se afastar do trabalho para tratamento médico por causa dos problemas havidos com o seu chefe. A decisão da 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 4.ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação ajuizada contra o Estado do Paraná. O relator do recurso, desembargador Silvio Vericundo Fernandes Dias, observou que "cabe ao Estado responder objetivamente pelos danos causados por agentes públicos no exercício da função".
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