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Paraná

Estado e União terão de fornecer medicamento a portador de hepatite B

A Justiça Federal condenou a União e o governo do Paraná a fornecer medicamentos a um paciente de Francisco Beltrão, no Sudoeste do estado, que é portador de hepatite B crônica. O homem recorreu à Justiça pois o Sistema Único de Saúde (SUS) não oferece o medicamento Entecavir/Baraclude, que foi indicado pelo médico para o tratamento da doença.

A sentença do juiz Sandro Nunes Vieira foi proferida no dia 1º de fevereiro e divulgada nesta sexta-feira (5). Pela decisão, União e o Estado deverão repassar uma caixa do medicamento por mês ao paciente por tempo indeterminado. No pedido, o paciente argumentou que o custo do tratamento é muito alto e que o medicamento não pode ser substituído de forma equivalente pelo oferecido pelo SUS. De acordo com o despacho do juiz, um perito atestou que o homem é portador de hepatite B crônica, em estágio de pré-cirrose, e que os medicamentos solicitados podem ajudar na melhora do quadro clínico.

O juiz deu prazo de 30 dias para o cumprimento da determinação e fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A União e o Estado do Paraná ainda podem recorrer da decisão.

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