A Procuradoria Geral do Estado entrou, na última sexta-feira, com um recurso de agravo no Tribunal de Justiça contra a liminar do desembargador Marques Cury, cuja decisão suspendeu os efeitos da medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que havia derrubado em R$ 0,43 a tarifa técnica do transporte coletivo de Curitiba e Região Metropolitana. A PGE é o órgão é responsável por defender as decisões das entidades estaduais na Justiça.
O TCE-PR havia determinado, no último dia 30 de janeiro, a redução da tarifa técnica em função de supostas irregularidades encontradas por seus conselheiros na planilha tarifária. A determinação ocorreu por meio de uma medida cautelar e teria validade a partir do próximo reajuste, previsto para o dia 26 de fevereiro. Antes mesmo dessa data, entretanto, a Justiça cassou os efeitos da cautelar atendendo a um mandado de segurança impetrado pelas empresas de ônibus.
Marques Cury acolheu argumentação de que o TCE-PR estaria extrapolando os limites de sua competência ao realizar controle prévio de atos futuros da administração pública. Para justificar essa interpretação, o desembargador se valeu de uma ação direta de inconstitucionalidade julgada no Superior Tribunal Federal (STF). No julgamento, entretanto, o relator ministro Joaquim Barbosa ressalva a possibilidade de esse controle ser exercido, a qualquer tempo, quando de inspeções e auditorias in loco.
Contra argumentando o desembargador, o procurador do Estado, Eron Freire dos Santos, citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que ratificou a possibilidade de emissão de medidas cautelares quando a demora do julgamento do caso possa acarretar prejuízos à população ou ao resultado final da ação. Santos também rebateu a tese de controle prévio, haja vista que a cautelar se baseou em um relatório de auditoria do próprio TCE-PR e a concessão do transporte público da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) é fruto de um contrato assinado em 2010.
Santos ainda citou a Lei Complementar Estadual 113/2005, cujo artigo 53 confere ao TCE-PR o poder de aplicar medidas cautelares quando do risco de agravamento da lesão ou da impossibilidade de reparação.
Passado
Em 2011, o próprio TJ-PR teve entendimento diferente quando da análise da competência do TCE-PR para expedir medidas cautelares sobre licitações. Naquela ocasião, o TJ-PR julgou improcedente mandado de segurança impetrado por uma empresa de limpeza contra decisão do TCE-PR.
Como a alta da tarifa técnica afeta usuários
A tarifa técnica é aquela repassada às empresas de ônibus, cujo cálculo é definido por uma planilha prevista em contrato. Alta de impostos e de gastos com pessoal, além de reajustes de combustíveis e de manutenção, por exemplo, costumam afetá-la. Um aumento no valor repassado às empresas por passageiro pagante, entretanto, não significa necessariamente reajuste do preço cobrado de usuários.
Atualmente, a diferença entre essas duas tarifas é de R$ 0,2353 e ela vem sendo coberta por subsídios públicos tanto do governo do estado quanto da prefeitura de Curitiba.
No ano passado, diz a prefeitura, o sistema teve um déficit mensal de R$ 7 milhões devido à operação das linhas metropolitanas. Para 2014, segundo a Urbs, caso a alta da tarifa técnica seja de R$ 0,26 sem que haja reajuste no preço do usuário, esse déficit saltará para R$ 12,7 milhões.