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Mário Celso foi provisório por sete anos: todo ano em escolas diferentes. | Cristian Rizz/Gazeta do Povo
Mário Celso foi provisório por sete anos: todo ano em escolas diferentes.| Foto: Cristian Rizz/Gazeta do Povo

Em SP, secretaria quer prova

A secretaria de Estado da Educação de São Paulo recorreu da liminar da Justiça que proíbe a prova classificatória para professores temporários sindicalizados. A avaliação foi feita no 17 de dezembro de 2008, para atribuir cargos na rede estadual de ensino, mas a Justiça vetou o processo por meio de uma liminar concedida no último dia 4. Devido à liminar a secretaria determinou às suas diretorias de ensino que, a partir de amanhã, atribua aulas a professores temporários pelo método antigo: classificação por tempo de serviço e títulos.

O governo do estado está ofertando neste ano 100 mil horas aula para professores temporários, o que equivale a vagas para 5 mil docentes com carga horária de 20 horas. O trâmite, conhecido como Processo Seletivo Simplificado (PSS), é aberto em todo início de ano letivo para suprir vagas de docentes concursados afastados por licença-maternidade, médica ou especial, conforme a necessidade. No entanto, por falta de docentes efetivos no quadro do estado, há contratos provisórios sendo renovados com frequência.

O representante da APP-Sindicato Luiz Carlos Paixão diz que atualmente os professores temporários vêm substituindo docentes efetivos, ao invés de ser algo provisório. "O ideal é que tenha um quadro de efetivos que dê conta da demanda e os temporários fiquem para situações de licença de pessoal, mas isso não tem se configurado. Há professores com quatro ou 10 anos de contrato temporário", diz.

Paixão argumenta que apesar dos problemas a situação vem melhorando. Atualmente, há cerca de 85% de professores efetivos no estado. Em épocas anteriores, o estado chegou a ter metade dos professores na condição de temporário.

O secretário adjunto de Políticas Sindicais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), José Valdivino de Moraes, diz que em todos os estados há contratos para professores temporários pela necessidade de suprir vagas de docentes afastados ou aposentados. O modelo de contratação é que muda. No Paraná, a Lei 108 regulamenta os contratos. Nos estados em que não há leis, as condições são mais precárias.

Atualmente, os representantes sindicais procuram criar melhores condições para os professores PSS porque eles não têm benefícios e garantias semelhantes aos docentes efetivos. Eles não têm estabilidade no emprego. O estado também não reconhece cursos de mestrado e especialização dos temporários. Ou seja, mesmo que eles tenham o título não recebem acréscimo no salário, ao contrário dos professores efetivos. O contrato do PSS pode ser rompido antes de um ano e precisa ser renovado no ano seguinte. Nesse intervalo, os professores ficam sem salário.

O professor de História Mário Celso de Souza, 44 anos, trabalhou durante sete anos como PSS em Foz do Iguaçu. Aprovado no concurso público de 2007, só neste ano ele foi chamado. "O PSS sofre bastante porque todo ano está em escolas diferentes. Eu nunca fiquei com carga horária de 40 horas em uma só escola", diz.

A Secretaria de Estado da Educação (Seed) informou que na semana passada foi divulgada a primeira classificação dos PSS. A convocação definitiva deve sair até a próxima quarta-feira. No ano passado, 122.946 professores se inscreveram. Neste ano, foram 242 mil inscritos, entre professores e funcionários.

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