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Monogamia x Poliamor

Estatuto da família ou das famílias? Entenda a diferença e o que pode ser aprovado no Congresso

Maioria dos parlamentares apoia a retomada da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

A família precisa de proteção? Por quê? O que é família? Essas perguntas fundamentam uma batalha que está sendo travada no Congresso, com movimentações importantes este ano e que deverá voltar com força em 2020.

De um lado, um grupo de deputados quer aprovar o “Estatuto da Família”, para proteger a família monogâmica, formada por um homem e uma mulher, sem considerar as uniões homossexuais como entidades familiares. Contra isso, se insurgem outros parlamentares que, com o “Estatuto das Famílias do Século XXI”, querem ampliar o conceito de família para as relações afetivas de mais de duas pessoas (o trisal e as outras variações de “poliamor”), desde que haja “amor” entre os “policônjuges”.

A aprovação legal do poliamor, como propõe o “Estatuto das Famílias do Século XXI”, é inconstitucional, já que a Constituição no § 3º ao artigo 226 reconhece, para efeito da proteção do Estado, “a união entre o homem e a mulher”. Ele traz ainda problemas éticos, ainda pouco discutidos em sociedade, como os relacionados ao nascimento de filhos em uniões com mais de dois cônjuges ou outros aspectos de repercussão legal, como definições de herança e sucessão.

“A poligamia, conforme estudos internacionais, gera efeitos maléficos para as pessoas, tanto para a mulher que se submete ao homem, inclusive com maiores taxas de violência doméstica, entre outros efeitos danosos, como para os filhos dessas relações. Os maiores índices de mortalidade infantil, de violência doméstica são adotados nos países que adotam a poligamia, os menores índices de IDH [Índice de Desenvolvimento Humano] são nesses países. Não se pode dizer que isso é só um problema econômico, os estudos mostram que esses problemas resultam, em grande parte, do sistema poligâmico adotado”, explica Regina Beatriz Tavares da Silva, advogada e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS).

O texto do Estatuto das Famílias do Século XXI, proposto no Projeto de Lei (PL) 3.369, de 2015, é de autoria do deputado Orlando Silva (PCdoB/SP). Desarquivado no início do ano, ele foi encaminhado para a Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) e indicado para aprovação pelo relator, o deputado Túlio Gadelha (PDT-PE).

Após ser amplamente criticado, principalmente por dar abertura, na prática, para qualquer tipo de relacionamento entre três ou mais pessoas – até a mancebia e o incesto –, o presidente da Comissão, o deputado Helder Salomão (PT-SP) retirou da pauta, no dia da votação, para “aprimoramento”. Nos bastidores alguns dizem que, como havia grande pressão para que o “PL do poliamor”, como foi apelidado o documento, fosse derrubado, o petista preferiu esperar até chegar o momento “favorável”.

Estatuto da Família e homofobia

Já o “Estatuto da Família” tem uma trajetória diferente. Previsto no PL 6.583, de 2013 e de autoria do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), a proposta quer, a exemplo do que ocorreu com o Estatuto do Idoso e com o Estatuto da Criança e do Adolescente, acelerar a adoção de políticas públicas protetivas a essa “unidade-base” da sociedade. O documento, que está pronto para votação em plenário na Câmara dos Deputados, propõe a criação de conselhos de famílias em municípios e estados e prevê a implementação de políticas públicas direcionadas a inserir as famílias em programas específicos de saúde e educação – como o combate ao uso de drogas e à gravidez precoce.

O projeto, porém, traz dois aspectos considerados “homofóbicos” por seus críticos: omitir os casais homossexuais no conceito de família e determinar que as escolas respeitem as convicções dos pais em temas de educação moral, sexual e religiosa.

“Os demais agrupamentos que, por sua natureza, não formam a base da sociedade, continuarão tendo os mesmos direitos e garantias de antes com a aprovação do substitutivo”, rebate Diego Garcia (PODE-PR), relator do PL em comissão especial formada para tramitar o Estatuto. Garcia defende ainda a criação de uma lei que coloque em prática o conceito de “parceria vital”, que reconheceria a possibilidade de pagamento de benefícios governamentais a outros “tipos de agrupamentos de pessoas” que “dividam vida e lar”.

“Há hoje em dia inúmeros agrupamentos familiares formados por casais homoafetivos, tios e sobrinhos, avós e netos, primos entre outros. Apesar de, logicamente, serem relações familiares, não constituem base da sociedade”, explica. “De quem é o direito, por exemplo, nas condições de dois primos que convivem e construíram patrimônios juntos, quando um deles vier a falecer? Essas discussões precisam ser feitas através de uma nova forma legal, de um novo projeto de lei que eu chamo em meu parecer de parceria vital”, conclui Garcia.

O Estatuto da Família quer ainda ser mais uma arma contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo em 2011, mudando a interpretação feita até então do artigo 1.723 do Código Civil, onde está escrito que “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher”. No parecer que deu ao projeto do Estatuto da Família, Diego Garcia critica o fato de o STF não seguir a letra da lei e traz palavras do ex-deputado Roberto Fonseca sobre o pedido de proteção do Estado para as uniões homossexuais:

“Estender o arcabouço jurídico protetivo e obrigacional da família a pares homossexuais gera: a) enriquecimento sem  causa  por  não  se  presumir  deles  o ônus de ser base da sociedade; b) discriminação contra o indivíduo   não   integrante   desse   tipo   de relação;   pois haveria  o  gozo  de  direitos  especiais  não  extensíveis  a todos; não sendo justo obter subsídio Estatal pelo simples fato  de  conviver  com  outrem,  ao  contrário;  c)  injustiça, pois   em   nada   estaria   reconhecida   a   relevância   e   o reconhecimento do papel da união do homem e da mulher como  sustentáculo  da  sociedade,  razão  da  existência  de especial proteção.”

Para ser votado em plenário e seguir ao Senado, o “Estatuto da Família” precisa ser pautado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. Nesse meio tempo, o projeto do poliamor “Estatuto das Famílias do Século XXI” deverá ser reapresentado. Quando isso ocorrer, haverá pressões dos dois lados para votar o quanto antes os projetos.

O “Estatuto das famílias” do Senado

Existia ainda um terceiro “Estatuto das Famílias” que estava sendo discutido, mas no Senado, pelo PL 470 de 2013, de autoria da ex-senadora Lídice da Mata (PSB/BA), arquivado ao final da legislação passada. Chamado de Estatuto “destruidor” das famílias, por Regina Beatriz, da ADFAS, o projeto, entre outras medidas questionáveis, também pretendia institucionalizar a poligamia.

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