O Senado aprovou, na quarta-feira (10), o projeto que muda as regras para se submeter à esterilização voluntária. A idade mínima para que a mulher ou o homem passe pelo procedimento foi reduzida de 25 para 21 anos. Além disso, o Projeto de Lei 1.941/2022 também retirou a obrigatoriedade de consentimento do cônjuge para a pessoa que quer fazer a laqueadura ou a vasectomia.
A votação no Senado foi simbólica. A proposição sobre a esterilização voluntária é de autoria da Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e foi aprovado o relatório da senadora Nilda Gondim (MDB-PB). O projeto já havia passado na Câmara dos Deputados e agora segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (PL).
O texto também autoriza a realização da esterilização voluntária logo após o parto e estabelece o prazo máximo de 30 dias para que o sistema de saúde disponibilize um método e técnica de contracepção a quem faz a solicitação.
Sobre a idade mínima de 21 anos, o texto ainda determina que esse critério não será exigido para os casos das pessoas que já tiverem pelo menos dois filhos vivos.
Após a aprovação na Câmara, reportagem da Gazeta do Povo mostrou que a presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas) e advogada familiarista, Regina Beatriz Tavares da Silva, afirmou que o projeto é inconstitucional e pode levar até a dissolução de casamentos. De acordo com a especialista, a Constituição Federal estabelece que o número de filhos que um casal vai ter não é decisão individual da mulher ou do homem e que deveria ser tomada em conjunto pelos dois.
Regina Beatriz também explicou à época que casos em que um dos cônjuges simplesmente decidir se esterilizar sem consultar seu esposo ou esposa podem terminar na dissolução do vínculo matrimonial e na condenação ao pagamento de valores pecuniários. “A esterilização do homem ou da mulher, sem o consentimento do cônjuge, importa na violação ao dever de respeito ao cônjuge e pode dar causa ao divórcio culposo, inclusive com pedido de reparação ou indenização dos danos por quem sofreu essa violação. Além da sucumbência, que é a obrigação de pagar as chamadas custas e despesas do processo, o cônjuge que viola dever do casamento pode ser condenado a pagar uma indenização ao outro cônjuge”, disse a advogada.
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