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Decisão

Estudante atropelada receberá indenização de empresa de ônibus

A empresa de transporte coletivo Viação Cidade Sorriso Ltda foi condenada a indenizar uma estudante, que, em 2006, foi atropelada por um dos ônibus que fazia uma das linhas de Curitiba. De acordo com a decisão, a jovem deve receber R$ 30 mil como indenização por dano moral. A jovem sofreu ferimentos graves e hoje apresenta sequelas por causa do atropelamento.

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), o acidente ocorreu no dia 23 de fevereiro de 2006, na Rua João Negrão, Centro de Curitiba. Em decorrência do atropelamento, a garota sofreu traumatismo craniano e chegou a ficar na UTI do Hospital Cajuru por dez dias. A estudante teve sequelas auditivas, neurológicas e psicológicas. A Gazeta do Povo entrou em contato com a empresa, mas, por volta das 17h30, não havia ninguém que pudesse comentar o resultado.

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