O universitário Rodrigo dos Santos Freire foi condenado pela Justiça do Rio a 13 anos de prisão por acidente com um ônibus que matou nove pessoas e deixou sete feridas, em 2013. Cabe recurso da decisão.
O acidente ocorreu após uma briga entre o estudante e o motorista do ônibus, que estava em movimento. Testemunhas disseram que Freire não conseguiu desembarcar no ponto desejado e pulou a roleta insistindo para que o motorista parasse o coletivo. Outros passageiros conseguiram descer.
Nos relatos, as testemunhas disseram que o motorista André Luiz da Silva começou a gritar para que o universitário pulasse a roleta de volta. Freire continuou alterado, xingou o motorista e exigiu que abrisse a porta da frente para ele descer, de acordo com os relatos.
O motorista desviava a atenção da direção para discutir com o estudante, segundo depoimentos. No meio da discussão, Freire começou a dar socos e pontapés no condutor, que desmaiou ao volante.
O veículo caiu de uma altura de cerca de 10 metros do viaduto Brigadeiro Trompowski, um dos acessos à Ilha do Governador, na avenida Brasil.
Em depoimento, Freire falou que estava atrasado para a aula no campus da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) quando embarcou. O universitário disse que o motorista fechou a porta traseira do coletivo, impedindo que ele e uma mulher desembarcassem.
Segundo o estudante, o motorista começou a xingá-lo e por isso pulou a catraca na tentativa de convencê-lo a parar o veículo. Na versão do estudante, o condutor continuou a ofendê-lo e levantou, segurando com apenas uma das mãos o volante, chamando-o para brigar.
Freire permaneceu no segundo degrau da parte dianteira do veículo. Do local, ele falou que deu um único chute no pescoço do motorista, que perdeu a direção do coletivo.
O motorista disse lembrar apenas do horário que começou a trabalhar e do momento em que entrou na sala de cirurgia para operar o fêmur. Silva reconheceu nenhuma das testemunhas do acidente nem o agressor.
Para a Justiça, Freire cometeu “o crime por motivo fútil” e com “avantajada desproporção entre a motivação e o delito praticado”. Ele foi condenado a três anos pelo crime de lesão corporal grave e a 10 por atentado contra o meio de transporte, totalizando 13 anos de prisão.
O estudante poderá recorrer da sentença livre, pois permaneceu em liberdade durante toda a ação penal.
Já o motorista foi inocentado do crime de expor a perigo meio de transporte público. Para o juiz, o comportamento do motorista não influiu no acidente.
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