O governo estadual está autorizado a conceder uma redução de 50% no valor das tarifas de pedágio para veículos que transportam estudantes em rodovias pedagiadas do Paraná com destino a escolas e universidades. A autorização foi dada pelos deputados estaduais durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) desta terça-feira (15). Os parlamentares derrubaram um veto ao projeto de lei nº 242, de 2007, de autoria do deputado Marcelo Rangel (PPS), por 39 votos a três. O projeto foi vetado em agosto de 2007 pelo então governador Roberto Requião.
Segundo a matéria, que agora está nas mãos da Comissão Executiva da Alep aguardado promulgação pela presidência da Casa, podem ser beneficiadas também empresas que realizam o serviço de transporte de estudantes entre cidades e que passem por rodovias pedagiadas.
A justificativa é de que "sendo de competência do Poder Público Estadual zelar pela frequência à escola, o mínimo que deve-se esperar é que esse seja o facilitador para alcance desta meta", diz o texto.
Mesmo após a publicação da lei, fica a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) a definição de critérios para a execução da lei, como cadastro dos veículos e de que forma isso será feito, por exemplo.
O DER também ficará responsável pela supervisão da lei e deverá comprovar a matrícula escolar, horário do transporte e local em que os alunos residem. Os veículos cadastrados, segundo o texto, deverão estar em situação regularizada junto ao Detran.
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