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Uma das grandes novidades incorporadas na legislação curitibana a partir do Estatuto da Cidade é o reconhecimento do direito que um morador ou comerciante tem de não ser atrapalhado por um novo vizinho. A revisão do Plano Diretor de Curitiba prevê a realização de um Estudo de Impacto de Vizinhança antes que novos empreendimentos sejam instalados.

Hoje, a prefeitura já exige estudo semelhante para empreendimentos tais como supermercados e shoppings. A regulamentação das novas ferramentas de gestão pública incorporadas ao Plano Diretor curitibano, porém, pode definir outros tipos de empreendimentos obrigados a realizar o estudo, que apontaria quais são os prejuízos para a vizinhança e as medidas que o empreendedor deve tomar para evitá-los. (FM)

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