A deputada federal Silvia Waiãpi (PL-AP) disse estar “perplexa” com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou a condenação de um homem de 20 anos preso por estupro de uma menina de 12 anos com quem manteve relacionamento por três meses ocasionando uma gravidez.
Como noticiado pela Gazeta do Povo, o caso foi julgado pelo STJ, na terça-feira (12), após o réu ter sido condenado a uma pena de 11 anos e 3 meses de prisão em Primeira Instância e ter sido absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) sob a alegação de que ele não sabia que estava cometendo um crime.
"Estupro não pode ser relativizado. Não existe estupro leve, médio ou grave. Então os abusos sexuais ocorridos no Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima e até na ilha do Marajó, no Pará, não são estupros? De hoje em diante crianças poderão ser submetidas a estupro?", questionou a parlamentar em nota enviada à Gazeta do Povo, nesta sexta-feira (15).
De acordo com a deputada, a decisão desconsidera o artigo 217-A do Código Penal, que caracteriza crime de estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, independente do consentimento da vítima ou de seu passado sexual.
"Estamos abrindo uma jurisprudência negativa na defesa de vulneráveis. Um caminho sem volta que vai na contramão do combate ao abuso e exploração sexual contra crianças", concluiu.
Na quinta-feira (14), ao comentar sobre o assunto, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) disse que "usaram a primeira infância para proteger bandido".
O julgamento no STJ
Após a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) favorável ao réu, o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) entrou no STJ com um Agravo em Recurso Especial (ARE).
Os ministros que votaram pela confirmação da decisão do TJ-MG disseram que se trata de uma “exceção” e de um “caso concreto”, o que, na visão dos magistrados, não irá interferir em outros julgamentos sobre o mesmo tema.
O caso foi relatado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que alegou ignorância do homem, de origem rural, sobre o cometimento do crime e a geração de um bebê como justificativas para não manter a condenação por estupro de vulnerável, mesmo que o crime esteja tipificado no artigo 217-A do Código Penal.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.
Apenas os ministros Messod Azulay e Daniela Teixeira votaram pela manutenção da condenação do réu. Ambos alertaram para a gravidade do precedente e a insegurança jurídica criados pela decisão da maioria.
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