As alterações realizadas no edital de licitação do sistema de transporte coletivo de Curitiba deveriam ter sido remetidas à análise jurídica da equipe da Urbs na época. A afirmação foi feita por Marilena Indira Winter, procuradora do município e ex-diretora jurídica da Urbs no período de 2009 a 2012, em depoimento à CPI que investiga o transporte coletivo na cidade.
"Só tivemos acesso ao edital depois da publicação, então, não vi as alterações realizadas", afirmou. Ela explicou que, durante o processo de formulação do edital, a diretoria jurídica teve contato frequente com o documento. Porém, depois da emissão de um parecer indicando algumas inconformidades que deveriam ser sanadas para que o edital fosse publicado, o departamento não foi mais acionado.
Esse parecer foi emitido no dia 18 de dezembro de 2010 e o edital foi publicado 11 dias depois. "A publicação do edital se deu sem a participação do jurídico. A decisão de publicá-lo coube apenas ao gestor", explicou Marilena. Ela disse que, à época, foi informada verbalmente que não havia problema com o edital.
Questionada sobre a possibilidade de anulação do edital, ela foi clara ao afirmar que não considera essa a opção mais adequada. "É uma convicção minha que a anulação do certame não pode ser a primeira solução para nada, em qualquer licitação", disse. Ela explicou que é preciso pesar os prejuízos que seriam causados na prestação do serviço e também aos cofres públicos e que se há possibilidade de sanar vícios, o poder público deve fazê-lo.
Confusão
No início da sessão, Marilena informou que não prestaria depoimento na condição de testemunha por causa do sigilo profissional. Ela alegou que não podia ser ouvida nessa circunstância porque, como advogada e diretora jurídica da Urbs, teve contato com o caso anteriormente na condição de representante legal.
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