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CPI do Transporte

Ex-diretora afirma que não revisou edital

Marilena era diretora jurídica da Urbs na época da licitação | Anderson Tozato/ CMC
Marilena era diretora jurídica da Urbs na época da licitação (Foto: Anderson Tozato/ CMC)

As alterações realizadas no edital de licitação do sistema de transporte coletivo de Curitiba deveriam ter sido remetidas à análise jurídica da equipe da Urbs na época. A afirmação foi feita por Marilena Indira Winter, procuradora do município e ex-diretora jurídica da Urbs no período de 2009 a 2012, em depoimento à CPI que investiga o transporte coletivo na cidade.

"Só tivemos acesso ao edital depois da publicação, então, não vi as alterações realizadas", afirmou. Ela explicou que, durante o processo de formulação do edital, a diretoria jurídica teve contato frequente com o documento. Porém, depois da emissão de um parecer indicando algumas inconformidades que deveriam ser sanadas para que o edital fosse publicado, o departamento não foi mais acionado.

Esse parecer foi emitido no dia 18 de dezembro de 2010 e o edital foi publicado 11 dias depois. "A publicação do edital se deu sem a participação do jurídico. A decisão de publicá-lo coube apenas ao gestor", explicou Marilena. Ela disse que, à época, foi informada verbalmente que não havia problema com o edital.

Questionada sobre a possibilidade de anulação do edital, ela foi clara ao afirmar que não considera essa a opção mais adequada. "É uma convicção minha que a anulação do certame não pode ser a primeira solução para nada, em qualquer licitação", disse. Ela explicou que é preciso pesar os prejuízos que seriam causados na prestação do serviço e também aos cofres públicos e que se há possibilidade de sanar vícios, o poder público deve fazê-lo.

Confusão

No início da sessão, Mari­lena informou que não prestaria depoimento na condição de testemunha por causa do sigilo profissional. Ela alegou que não podia ser ouvida nessa circunstância porque, como advogada e diretora jurídica da Urbs, teve contato com o caso anteriormente na condição de representante legal.

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