Desde que foi recebido pela ministra da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, em agosto do ano passado, o Movimento dos Ex-Gays do Brasil (MEGB) vêm crescendo e ganhando representatividade. Hoje, cerca de 600 pessoas, em todo o Brasil, dizem ter deixado de se relacionar com pessoas do mesmo sexo e passado a ter relações heterossexuais com o apoio do movimento que prega uma solução espiritual para o que dizem ser um pecado. Apesar de apoiar médicos e psicólogos que sugerem uma abordagem científica à homossexualidade, o movimento dos ex-gays não trata a atração por pessoas do mesmo sexo como doença e, por isso, não fala em cura.
“No movimento não se fala em cura. Queremos, inclusive, nos desassociar desta relação com a cura gay, que é uma batalha justa e louvável dos psicólogos, mas não é a nossa causa. Nossa premissa é a conversão ao Evangelho em Cristo”, diz a líder do movimento, Miriam Fróes. “Homossexualidade é pecado. Temos o conceito cristão que temos que buscar viver longe dos pecados, todos eles. Os pecadores se arrependem e desejam não mais pecar. Usam a espiritualidade para controlar impulsos”, afirma a pastora, que diz ter vivido relações homoafetivas entre os 13 e os 33 anos e estar há mais de 20 anos tendo apenas relações heterossexuais.
O movimento se inspira em correntes internacionais de ex-gays, como a Freedom March (Marcha da Liberdade), nos Estados Unidos – evento anual em que ex-homossexuais saem às ruas para testemunhar que conseguiram mudar seus comportamentos por meio da fé. A marcha, que começou com poucas dezenas de manifestantes, reuniu cerca de 400 pessoas, em Orlando, em setembro do ano passado. Outros movimento de referência são o “Puro Amor”, da Itália e a organização “Ex Gays del Peru”. “Movimentos que querem defender, apenas, que existe a possibilidade de se ter uma vida normal e feliz após a homossexualidade”, diz a líder dos ex-gays no Brasil.
Ex-gays buscam visibilidade
Fróes explicou que o movimento procurou a ministra Damares justamente para buscar visibilidade e “defender a liberdade de expressão e nossa liberdade religiosa”. “O ministério tem recebido diversos movimentos relativos às minorias e reconhecido esses grupos. Também buscamos este reconhecimento. Precisamos mostrar que existimos”, diz. Ela cita haver preocupação por parte do grupo com partes do texto da lei que criminaliza a homofobia, uma das pautas tratadas com a ministra. “Tem trechos da lei, que foi inserida na lei de racismo, que diz que eu posso ter liberdade religiosa, contanto que alguém ouvindo a minha fala não se sinta ofendido. Um testemunho da minha vida pessoal vai declarar que homossexualidade é pecado e alguém pode se sentir ofendido e me enquadrar”, ponderou.
Ela cita que, enquanto a comunidade LGBTI conseguiu visibilidade, reconhecimento e respeito por causa de seu ativismo político, os ex-gays são desacreditados, zombados, estão invisíveis na sociedade. “As pessoas não acreditam na possibilidade de saída da homossexualidade. Duvidam, colocam em descrédito, aqueles que foram e não são mais. Respeitamos quem opta por viver na homossexualidade, não queremos mudar o mundo com nossa visão, não queremos impor ao mundo nossa posição e nosso pensamento”, diz. “Mas, hoje, existe uma naturalidade que reforça a maneira do outro viver na homossexualidade e respeita-se o direito de a pessoa ser o que ela diz ser. Mas o ex-gay não, vira algo de outro mundo declarar-se ex-gay, enquanto é crime achar que a homossexualidade é de outro mundo”, argumenta.
Apesar de não incluir médicos e psicólogos que defendem a cura gay em seu movimento, Mirian Fróes diz acreditar que as ferramentas da psicologia podem ser importantes para quem quer deixar a homossexualidade. “Acreditamos sim na psicologia, porque suas ferramentas dão nome aos conflitos. Como ciência, a psicologia vem ajudar e te faz ter uma visão melhor do que está se passando com você, ele norteia tuas emoções e comportamento. Apoiamos, assim, o modo como a psicologia cristã enfrenta essa questão, não a que acha que a homossexualidade é nata e pronto”, diz.
O CFP e a batalha no STF
Resolução do Conselho Federal de Psicologia de 1999 determina que não cabe a profissionais da psicologia no Brasil o oferecimento de qualquer tipo de terapia de reversão sexual, uma vez que a homossexualidade não é considerada doença.
Em dezembro de 2019, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão que permitia psicólogos a atender casos de pacientes que quisessem algum tipo de ajuda para reorientação sexual e a estudar esses casos.
A decisão cassada, proferida em dezembro de 2017 pelo juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, suspendia, em parte, os efeitos da Resolução 001/1999 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que trata das normas para a atuação dos psicólogos em relação à orientação sexual. O juiz determinou que o CFP não interpretasse a resolução “de modo a impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re)orientação sexual”.
Os psicólogos autores da ação não queriam a aprovação da chamada "cura gay", mas apenas liberdade para atender pacientes que os procurassem com questionamentos sobre sua sexualidade, e que estariam se sentindo inseguros pelo texto da resolução, o que pareceu legítimo para o juiz de Brasília.
"(...) Uma coisa é um homossexual realizado com sua orientação sexual (…); outra bem diferente é aquele egodistônico, em conflito ou indisposto com a própria sexualidade, a também merecer o apoio e toda ajuda que o profissional da Psicologia possa lhe oferecer (…). Registre-se que, apesar da homossexualidade não ser uma doença (…), a egodistonia é, sim, um transtorno psíquico devidamente catalogado na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), a merecer a devida atenção da Psicologia e demais ciências do comportamento humano, conforme se pode ver na classificação F66 (…)", escreveu o magistrado em sua decisão.
O CFP, sem entrar no mérito apontado pelo juiz de Brasília, recorreu ao STF alegando que o mérito da ação era de competência do Supremo uma vez que, na prática, ao pedir a suspensão dos efeitos da resolução, o grupo de profissionais estaria questionando a constitucionalidade da mesma, o que só é cabível em Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o STF (e não em uma ação popular, como foi feito). Em abril, Cármen Lúcia proferiu liminar suspendendo os efeitos da decisão do DF. Em decisão final, de dezembro, tornada pública nesta quinta-feira (23), ratificou a decisão ao determinar o arquivamento da ação popular.
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