Guaíra Os ex-ilhéus do Parque Nacional de Ilha Grande, na divisa do Paraná com o Mato Grosso do Sul, já podem pedir autorização no Ibama para negociar suas áreas. Os lotes podem ser vendidos aos fazendeiros que ainda não providenciaram os 20% de reserva legal em suas propriedades. O edital com as regras para a transação foi divulgado na metade de agosto. Até esta quarta-feira, nenhum negócio havia sido fechado.
Desde setembro de 1997, quando o arquipélago foi transformado em parque nacional, os ilhéus ficaram proibidos de habitar e cultivar áreas da reserva. Desde aquela época, os agricultores reivindicam indenizações. Segundo o prefeito de Altônia, Amarildo Novato, muitos já morreram e a maioria dos que ainda vive está em favelas ou em acampamentos de sem-terra.
O Ibama relacionou 936 títulos de posse. A direção do parque estima que 30% dos 78 mil hectares do arquipélago têm documentação em poder das famílias de ilhéus. Para vender a área na ilha, o primeiro passo é providenciar a documentação exigida e protocolar um requerimento em qualquer escritório do Ibama. O proprietário rural interessado na compra também precisa ir ao órgão.
Como nenhum negócio foi feito ainda, não é possível saber o preço da terra na ilha. Amarildo Novato acha que a cotação será entre 20 e 30% abaixo do preço da terra no continente da região, atualmente entre R$ 15 a R$ 20 mil o alqueire. O presidente do Sindicato Rural de Umuarama, Renato Fontana, disse que esta forma de compensação de reserva legal é uma boa oportunidade para o produtor rural ficar em dia com a legislação ambiental.
As terras das ilhas podem ser vendidas para donos de áreas em 164 municípios das regiões Noroeste, Oeste e Norte do Paraná. Os compradores vão doar os lotes ao Ibama e ficarão livres da reserva legal por 30 anos. O prazo para fazer a homologação é 31 de dezembro próximo.
A direção do parque informou ainda que tem vários advogados procurando pelos ilhéus e se oferecendo para intermediar a negociação a fim de ficar com 20% do dinheiro. O Ibama está alertando os agricultores que o processo pode ser feito direto no órgão, sem a necessidade de intermediários.
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