Ao pedir a pensão, a mulher disse que não teve filhos com o ex–marido e que havia adquirido o cachorro quando os dois ainda eram casados| Foto: Pixabay
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O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, condenou um homem a pagar pensão alimentícia para um cachorro após o fim do casamento com a dona do animal.

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Ao acionar a justiça cobrando a pensão, a mulher alegou que o cachorro sofre de insuficiência pancreática exócrina, doença que demanda cuidados especiais.

O valor mensal da pensão foi arbitrado em R$ 423,60, o que corresponde a 30% do salário mínimo.

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A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na segunda-feira (9).

Na ação, a mulher disse que não teve filhos com o ex–marido e que havia adquirido o cachorro quando os dois ainda eram casados. Atualmente, o cachorro vive com a dona.

Como prova do seu relato, a mulher anexou ao processo fotos e vídeos do casal com o animal.

Além disso, a mulher anexou exames em que o nome do ex-marido aparece como proprietário do cachorro.

O juiz analisou o caso sob o conceito de “relação familiar multiespécie”. 

Segundo a definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a “relação familiar multiespécie” é caracterizada por um núcleo familiar humano e seu animal de estimação, onde está presente o vínculo afetivo entre os dois.

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"Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes”, escreveu o juiz em um trecho da decisão.

Ao determinar que os gastos com o tratamento do cachorro fosse custeado, em parte, pela pensão, o juiz disse que “embora os animais não possuam personalidade jurídica, eles são sujeitos de direitos”.

“A obrigação alimentar deve ser depositada até o dia 10 de cada mês, em conta a ser informada pela autora”, determinou o magistrado.

Segundo informou o TJMG, o juiz agendou uma audiência de conciliação. Não havendo a possibilidade de acordo entre as partes, inicia-se o prazo para contestação e o processo segue os trâmites regulares até a marcação do julgamento definitivo.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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