Uma exigência feita pelo Instituto de Identificação do Paraná (IIPR) para a emissão de carteiras de identidade tem causado transtornos aos cidadãos que precisam do documento. O órgão não emite a identidade quando a certidão de nascimento ou de casamento original não faz referência à comarca a que pertence o cartório que expediu o documento. Para o Ministério Público (MP) do Paraná e a Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), a exigência é abusiva.
A confusão começa com a interpretação da Lei n.º 7.116/1983, regulamentada pelo Decreto n.º 89.250/1983. O decreto prevê que o documento informe a comarca onde foi feito o registro de nascimento ou casamento, mas não determina que o dado conste no próprio documento emitido pelo cartório. O IIPR argumenta que cumpre uma exigência legal e que não mudará o procedimento. O MP avalia que o Instituto deveria comunicar o Poder Judiciário sobre a necessidade de adicionar a informação.
A Anoreg-PR recomendou aos cartórios do estado que coloquem a informação nas certidões. "Nosso alcance é limitado e não resolve a situação, porque outros estados não colocam essa informação no documento", diz o presidente da associação, Robert Jonckzyk.
Priscila Kusch Macedo dos Santos tentou tirar uma segunda via da identidade fazendo a alteração para o seu nome de casada. Depois de uma hora e meia de espera, a atendente informou que ela não poderia fazer o documento porque na certidão de casamento não constava o nome da comarca. "Ela orientou que eu fosse ao cartório e pedisse uma segunda via da certidão. Casei em Minas Gerais e fica inviável pedir o novo documento", diz. "Se eu tiver de fazer o documento em outro estado, vou ter outra numeração e teria de mudar todos os meus dados." Priscila conta que sua mãe questionou a atendente sobre a lei que faz essa exigência. "Uma dessas leis loucas que inventam", teria respondido a atendente do IIPR.
Sem necessidade
O MP enviou um ofício ao IIPR e à Corregedoria de Justiça do Paraná, solicitando esclarecimentos em dez dias. "Para mim, essa exigência não tem amparo legal. Nosso objetivo é que haja um ajustamento, para que o Instituto não exija mais essa documentação", diz a promotora Cristina Corso Ruaro, da Promotoria de Defesa do Consumidor. "Exigir do cidadão uma informação que nem o Poder Judiciário acha relevante é um absurdo." Se não houver acordo, o MP cogita entrar com uma ação na Justiça para impedir a exigência.
Em resposta a uma consulta da Anoreg-PR e do Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais (Irpen), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou em ofício que os documentos de identidade não precisam trazer a informação sobre a comarca. A identificação não seria um critério seguro para a elaboração de documentos públicos, já que as comarcas podem ser modificadas. O CNJ informou que vai formar um grupo de trabalho para discutir possíveis alterações na lei.
Robert Jonckzyk diz que o Instituto de Identificação tem meios para descobrir a comarca. Um exemplo são os cinco primeiros dígitos da matrícula nas certidões, que fazem referência ao cartório que emitiu o documento. No site da CNJ é possível conseguir as informações completas sobre a comarca. "Mas isso demandaria um pouco mais de tempo", pondera Jonckzyk.
Serviço:
Reclamações podem ser enviadas para o e-mail da Promotoria: caopcon@mp.pr.gov.br.