O leito do Rio Liso, em Porto União (SC), cidade-irmã de União da Vitória (PR), foi alterado após deslizamentos em um morro de quase 30 metros de altura em um terreno de uma mineradora desativada na localidade de São Miguel da Serra. Uma propriedade vizinha acabou invadida.
O local do incidente era explorado pela mineradora Areial Ressaca. A empresa é da região de União da Vitória, mas não existe mais. Segundo a Fundação do Meio Ambiente (Fatma), que fiscaliza a exploração de areia em Santa Catarina, o terreno está abandonado desde 2011 e tanto tempo no esquecimento pode ter colaborado para o desastre ambiental.
O leito natural do Rio Liso já não existe mais, ele está soterrado e boa parte da água virou uma combinação de argila e galhos das árvores nativas que desceram com o morro. Uma equipe da Fatma esteve no local no início do mês e constatou que houve escorregamento do material e assoreamento do rio. Em nota, a Fundação informou que os especialistas geraram um auto de infração de aproximadamente R$ 1,3 milhão, termo de embrago, multa diária de R$ 1 mil e cassação da licença. A mineradora ainda é obrigada a promover a recuperação ambiental da área.
“Era um desastre ambiental anunciado”, sentencia Ivo Dolinski, gerente de desenvolvimento ambiental da Fatma regional, situada em Canoinhas. Ele acompanhou as vistorias feitas no começo deste ano e aponta os erros de exploração. “Tinha um paredão, em cima vegetação e eles não perfuravam de forma escalonada, fizeram uma linha reta embaixo do morro. O que acontece é que o morro fica sem sustentação e cai com qualquer chuva”.
Para Dolinski, a recuperação ainda não chegará perto daquilo que já foi perdido. “Tem de fazer o plantio de mudas nativas, mas num paredão daqueles e solo infértil, a própria natureza vai precisar se recuperar”.
Danos e responsabilização
O proprietário do terreno também foi autuado por ser “responsável solidário”, já que ele arrendou a área para a mineradora. O dono da Areial Ressaca, conforme a Fatma, foi notificado por meio dos Correios, mas ainda não foi localizado. “Se não for encontrado pelo Correio, será publicado no Diário Oficial. Todas as medidas legais serão tomadas pelo Ministério Público, mesmo que seja à revelia, sem o conhecimento dele. O dono da mineradora e o proprietário estão recebendo multa diária até começarem a recuperar a área”, disse a assessoria.
O caso foi enviado ao Ministério Público de Porto União, que também pediu uma avaliação no local ainda em dezembro, depois de receber denúncias.
Para o promotor de Porto União, Rodrigo Kurth Quadro, o caso da mineradora chegou ao “limite do absurdo” quando foi registrado o deslizamento que afetou o curso do rio. Segundo Quadro, a partir do laudo feito pela Defesa Civil de Porto União, MP e um geólogo, será movida uma ação civil pública em três frentes. A primeira é a responsabilização para recuperação da área. Outra para a indenização direta das pessoas que estão no entorno e por dano moral coletivo. “Toda a sociedade foi lesada e é direito de ter aquilo que foi tirado”, afirmou.
A vistoria feita a pedido do MP ocorreu no dia 15 de dezembro e tem até fevereiro dar sequência com a responsabilização civil.
A Fundação Ambiental ainda não sabe o tamanho do prejuízo causado na região. Mas se estima que cerca de 25 mil metros quadrados de terreno tenham sido tomados pelo deslizamento e outros 100 metros do leito do Rio Liso tenham sido soterrados. O solo está inutilizável para plantação por conta da argila segmentada e, também, da instabilidade do terreno já que ainda há possibilidade de mais desmoronamentos.
As famílias ao redor ainda não foram indenizadas, uma teve de deixar a casa onde morava porque a Defesa Civil embargou o imóvel depois da vistoria de solo. A mineradora ainda não pagou o auto de infração no valor de R$ 1.352.000,00 nem a multa diária estipulada em R$ 1 mil.
A empresa não funciona mais. O dono da mineradora não foi encontrado para explicar o caso.
Dois embargos
Entre 2008 e 2009, a mineradora chegou a ser embargada pelos técnicos da Fatma de Canoinhas, mas a liberação, nos dois casos, foi feita pela Assessoria Jurídica da Fundação em Florianópolis.
No primeiro caso, foi feita uma vistoria em conjunto entre Fatma e uma equipe da Polícia Militar Ambiental (PMA). A mineradora estava com a Licença Ambiental de Operação (LAO) vencida e com divergências ambientais conforme a legislação. A PMA atuou e as duas ações geraram um Termo de Compromisso em que a empresa se comprometia a regularizar-se com a renovação da licença. A mineradora cumpriu o termo e teve a LAO aprovada.
No ano seguinte, em outra vistoria conjunta, um técnico atuou a empresa por estar operando em faixa de Área de Preservação Permanente (APP) inferior a 30 metros. Também por estar com as lagoas de beneficiamento em desacordo com o projeto. Segundo a assessoria da Fundação, ao apresentar a defesa prévia a mineradora comprovou que a Licença Ambiental exigia APP de 15 metros. Na questão das lagoas, não foi apontado pelo técnico exatamente qual era a irregularidade o que anulou o embargo.
A mineradora voltou a ser autuada pela PMA um ano depois, pois estava depositando rejeito de atividade de exploração de areia em Área de Preservação Permanente.
A empresa saiu da região mos meses seguintes e desde então não explora mais o local. Conforme a Fatma, a mineradora não informou sobre o abandono do terreno.
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