Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Flavio Dino pediu vista

Fachin propõe não responsabilizar imprensa por entrevistas ao vivo

fachin
Fachin propôs que as empresas não sejam responsabilizadas por entrevistas ao vivo, desde que garantam o direito de resposta à pessoa ofendida. (Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.)

Ouça este conteúdo

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu mudanças na tese fixada pelo tribunal para responsabilizar veículos de comunicação por manifestações de entrevistados. Entre elas, a retirada de termos genéricos como "dever de cuidado" e a não punição por falas proferidas em entrevistas ao vivo.

A proposta foi feita nesta quarta-feira (7) durante o julgamento de dois embargos de declaração que contestam decisão da Corte de agosto de 2023. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino

O STF definiu em 2023 que um veículo de comunicação pode ser responsabilizado civilmente por injúria, difamação ou calúnia emitida por terceiro em entrevistas. O caso analisado em repercussão geral pelo tribunal era uma ação indenizatória apresentada contra o Diário de Pernambuco por uma entrevista publicada em 1995

Nos embargos de declaração, o Diário de Pernambuco e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) argumentaram que a atual redação da tese era subjetiva e estava sendo utilizada para perseguir veículos de comunicação. Em sua manifestação, a Abraji reuniu cinco casos em que jornais foram penalizados por juízes de instâncias inferiores, alegando inadequação do uso da tese formulada pelo STF. 

Fachin rejeitou o embargo apresentado pela Abraji por um motivo formal, já que a entidade é apenas amicus curiae do caso, sem direito a recorrer dessa forma. Mesmo assim, a partir de argumentos dos dois embargos, propôs mudanças nas teses. 

“Dever de cuidar” e entrevistas ao vivo 

A primeira sugestão de Fachin é retirar expressões genéricas da tese firmada pelo STF, como “dever de cuidar” e “indícios concretos”. Ao mesmo tempo, defendeu a inclusão de critérios mais específicos de responsabilização, como a exigência de dolo direto ou eventual. 

Depois, propôs que as empresas não sejam responsabilizadas por entrevistas ao vivo, desde que garantam o direito de resposta à pessoa ofendida, com mesmo espaço e destaque. 

Com o pedido de vista de Flávio Dino, não há ainda previsão para o término do julgamento dos embargos. 

Leia abaixo a tese de 2023 e a tese proposta por Fachin: 

TESE DE 2023

  1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.
  2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios.

TESE PROPOSTA POR FACHIN

  1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.
  2. Na hipótese de publicação de entrevista, por quaisquer meios, em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada a sua má-fé caracterizada pelo dolo direto, demonstrado pelo conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou ainda por dolo eventual, evidenciado pela negligência na apuração da veracidade de fato duvidoso e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório pelo veículo.
  3. Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro quando este falsamente imputa a outrem a prática de um crime, devendo ser assegurado pelo veículo o exercício do direito de resposta em iguais condições, espaços e destaque, sob pena de responsabilidade nos termos dos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.