Resolução do TSE, contestada por Aras, dá poder de polícia ao TSE para a retirada de conteúdos nas redes sociais. Fachin e Moraes votaram por manter amplos poderes ao TSE.| Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (8), no plenário virtual, ação que questiona a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que deu poder de polícia à Corte para agir contra “desinformação” sobre o processo eleitoral. A resolução, de 20 de outubro do ano passado, permite que os ministros do TSE ordenem a retirada de conteúdos nas redes sociais sobre fatos que eles considerem “sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” que atinjam a “integridade do processo eleitoral”.

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Até o momento, o placar é de 3 a 0 para manter a validade da medida. Como o caso é analisado no plenário virtual, os ministros apenas depositam seus votos no sistema da Corte, sem debater o tema.

A resolução, aprovada 10 dias antes do segundo turno das eleições, foi utilizada para a remoção de conteúdos considerados como falsas notícias pelos ministros, como os que atribuíam corrupção a Lula, pelo fato de suas condenações terem sido anuladas. Na época, especialistas alertaram para os riscos da norma, e do seu uso após o período eleitoral.

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A ação contra a resolução foi ajuizada pelo ex-procurador-geral da República, Augusto Aras, em 21 de outubro de 2022. Aras questionou trechos do documento que dão ao TSE o poder de determinar de ofício (ou seja, sem provocação) a remoção de publicações de redes sociais, algo não previsto na Constituição, com a possibilidade de suspender as plataformas ou imputar multas que podem chegar a R$ 150 mil por hora de descumprimento. O ex-procurador também apontou como inconstitucional a possibilidade de a Corte eleitoral remover temporariamente perfis e páginas em redes sociais, como fez o ministro Alexandre de Moraes.

O ministro Edson Fachin, relator da ação, votou contra os argumentos de Aras, entendimento seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. De acordo com ele, o direito à liberdade de expressão “pode ceder, em concreto, no caso em que ela for usada para erodir a confiança e a legitimidade da lisura político-eleitoral. Trata-se de cedência específica, analisada à luz da violação concreta das regras eleitorais e não de censura prévia e anterior”, escreveu.

Ele afirma que a liberdade de expressão não pode ser usada para atacar a democracia, e que a resolução busca “coibir a utilização de persona virtual, a ocultação através de redes sociais, de modo a que este lócus sirva para a disseminação de informações falsas que podem impactar as eleições e a integridade do processo eleitoral”.

Na época da contestação, Aras apresentou também um pedido de liminar para suspender a resolução, mas a maioria dos ministros manteve a sua validade. O julgamento da ação segue em plenário virtual até 18 de dezembro.

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