O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o habeas corpus da defesa de Allan dos Santos, do Terça Livre, que pedia a suspensão da decisão do ministro Alexandre de Moraes, de outubro de 2021, que determinou a prisão preventiva do jornalista. Moraes também aplicou uma série de medidas cautelares contra Santos, como bloqueio de contas bancárias e suspensão de todas as contas nas redes sociais.
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O habeas corpus, interposto em novembro do ano passado, já havia sido rejeitado no mês seguinte por Fachin. A defesa, então, interpôs um agravo regimental, uma espécie de recurso, pedindo a reconsideração da decisão – desta vez por todo o colegiado – a fim de que o habeas corpus fosse apreciado.
Fachin, que é o relator do caso, foi o primeiro a manifestar seu voto quanto ao agravo regimental; os demais ministros têm até o dia 6 de maio para apresentarem seus votos. Ao negar o pedido, ele reivindicou a Súmula 606, do STF, que diz que “Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”.
Segundo o ministro, há jurisprudência na Corte no sentido de não admitir questionamentos contra decisões monocráticas de ministros do Supremo. Para ele, a defesa “não trouxe argumentos aptos a infirmar a decisão atacada, que negou seguimento ao habeas corpus”.
Allan dos Santos é investigado no âmbito do inquérito 4.784, que apura a existência de organização criminosa que produziria “fake news” contra ministros do Supremo. Tanto o inquérito em questão quanto o chamado “inquérito das fake news” (4.781) são investigações sigilosas conduzidas pelo STF, que apuram crimes que teriam sido cometidos contra os próprios ministros – o que os coloca, ao mesmo tempo, como vítimas, investigadores e julgadores, comprometendo a isenção das decisões tomadas. Advogados de investigados nesses inquéritos alegam que estão impossibilitados de ter acesso integral aos autos do processo, o que prejudica as defesas e fere a Súmula Vinculante 14, do próprio STF.
“O voto do ministro desconsidera de forma incompreensível que a jurisprudência da Corte autoriza, sim, a impugnação de decisão monocrática de seus membros em caso de ilegalidade, abuso flagrante e teratologia”, disse à Gazeta do Povo o advogado Renor Oliver Filho, responsável pela defesa de Allan dos Santos e do Terça Livre.
“Ao que parece, o ministro Fachin entende ser perfeitamente legal um decreto de prisão sem a mínima descrição do fato praticado pelo jornalista Allan dos Santos que configure algum crime. O ministro faz vista grossa à violação às prerrogativas dos advogados constituídos que até hoje não tiveram acesso aos autos da investigação”, ressalta.
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