Instituído por lei em julho, o Programa de Aluguel Social (PAS) de Curitiba não tem, até agora, uma fonte de custeio definida. Na prática, isso quer dizer que a prefeitura ainda não sabe de onde irá tirar recursos para executar a lei, que entrou em vigor no último mês de novembro e é tida como uma das principais reivindicações de movimentos sociais da capital.
A Secretaria de Governo Municipal explicou que a definição da origem das verbas de custeio é uma das questões centrais do grupo de trabalho que se concentra em regulamentar a lei. A previsão é que todas as normas que vão gerir os princípios do PAS estejam delineadas até maio, embora o ano eleitoral possa postergar o início dos pagamentos. A prefeitura informou que deverá consultar os órgãos competentes, inclusive a Justiça Eleitoral e o Tribunal de Contas, para saber se será possível executar os pagamentos ainda neste ano.
Ricardo Mac Donald Ghisi, secretário do governo, disse que toda a “engenharia financeira” do programa terá de ser discutida não apenas internamente, mas também com os movimentos populares. Segundo ele, o único recurso do qual o programa pode se valer – caso já estivesse em funcionamento – seria o fundo da própria Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab).
“No decreto, nós temos que identificar [a verba de custeio], e esse é o principal problema”, declarou o secretário. “E, por enquanto não há dinheiro.”
De acordo com Ghisi, os trabalhos de regulamentação também vão deixar claras todas as regras de concessão do benefício, que terá valor máximo equivalente a um salário mínimo regional.
A lei do aluguel social prevê que terão direito ao aluguel social, por um prazo de até dois anos, pessoas que se encontrem em situação de vulnerabilidade habitacional temporária, entre elas, as que vivem algum tipo de situação de emergência decorrente de calamidade pública e as que estejam em situação de despejo. Mas, segundo o secretário, há condicionantes que precisam ser discutidas para que a finalidade da lei não seja superada por imprevistos.
Direito ao benefício
A lei 14.700, que instituiu o aluguel social, prevê quatro casos emergenciais em que famílias poderão ter acesso ao aluguel social:
1 - Famílias em áreas destinadas à execução de obras de infraestrutura necessárias ao desenvolvimento municipal.
2 - Em situação de emergência por calamidade pública, com a moradia destruída ou interditada, consequência de deslizamento, inundação, incêndio, insalubridade habitacional ou outras condições que impeçam a utilização segura da habitação.
3 - Em locais de risco apontados pela Defesa Civil.
4 - Cadastradas, há mais de um ano, em programas de reassentamento pois habitam em situação precária (locais de alagamentos, deslizamentos e outras situações de risco).