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Segundo turno

Faltosos no 1.º turno podem votar

São Paulo – Quem deixou de votar no primeiro turno das eleições deste ano, poderá votar hoje, desde que não esteja a três turnos consecutivos sem votar ou justificar o voto.

De acordo com o parágrafo 3.º, do Artigo 7.º do Código Eleitoral, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não pagar multa ou não se justificar no prazo legal. Conforme a legislação vigente, cada turno corresponde a uma eleição.

O prazo legal para a justificativa eleitoral é de 60 dias a contar da data da eleição. Para se justificar, o eleitor deve encaminhar requerimento ao juiz da zona eleitoral – preferencialmente, àquela onde está inscrito. Mas a justificativa também pode ser dirigida a qualquer outro cartório eleitoral.

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