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A demora no pagamento de pensão e de tratamento médico e psicológico da família do pedreiro Amarildo de Souza levou a Justiça do Rio, em decisão de segunda instância, a obrigar o governo do estado a custear as obrigações. A decisão unânime dos desembargadores da 1.6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) foi proferida dia 11 e divulgada ontem. No acórdão, os desembargadores decidiram "que o estado do Rio custeie o tratamento médico e psicológico da família do ajudante de pedreiro Amarildo Dias de Souza e indenize os parentes [a viúva Elisabete Gomes da Silva e mais seis familiares] com uma pensão mensal no valor de um salário-mínimo cada". O relator foi o desembargador Lindolpho Morais Marinho.
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