O dono dos cães de guarda que mataram uma criança de 9 anos, em Volta Redonda, no Rio de Janeiro, terá de pagar R$ 50 mil ao pai da vítima. A decisão foi da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. O menor morreu após ser atacado pelos animais ao entrar na residência do réu.

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Geraldo Barbosa da Silva entrou com ação indenizatória contra Aryovaldo Ferenzini da Silveira, alegando que seu filho entrou na residência do réu, que estava com os portões abertos, e foi atacado por três cães da raça pastor alemão, pertencentes a Aryovaldo.

Na contestação, o dono dos animais alegou ter havido falha na vigilância dos pais e que a vítima teria entrado no local em busca do seu cão e teria tentado apartar um acasalamento, atribuindo à criança a responsabilidade pelos atos que culminaram com o desfecho trágico.

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Para o desembargador Agostinho Teixeira, no entanto, quem se dispõe a manter cães ferozes está obrigado a redobrar os cuidados com o acesso a sua propriedade e deve evitar qualquer possibilidade de contato dos seus cães com terceiros.

Para o magistrado, não há dúvida de que os animais que atacaram o menino eram ameaçadores. "Isso está demonstrado pela placa de advertência do portão de entrada, onde se lê: não entre, cão bravo. A mensagem é adequada para um adulto, mas insuficiente, por si só, para desestimular um infante", destacou o magistrado em sua decisão.