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A Justiça determinou que uma moradora de Marau (RS) e seu filho recebam indenização devido à morte do marido e pai, após aplicação de vacina contra a febre amarela, em 2009. A União, o Estado e o município deverão pagar pensão de R$ 650 mensais à família, mais os valores gastos no tratamento, que somam cerca de R$ 3,6 mil, relativos ao dano material, e R$ 139,5 mil para cada um dos autores, por danos morais. Segundo o processo, o homem passou a ter diminuição na força muscular e morreu cinco meses após tomar a vacina.
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