A guerra judicial entre o pai do menino Sean Goldman, que é americano, e seu padrasto brasileiro continua. Quatro meses depois de o garoto, de 9 anos, ter sido entregue ao pai, David Goldman - que há cinco anos lutava na Justiça por sua guarda - e levado aos Estados Unidos, o padrasto, João Paulo Lins e Silva, e seu pai, Paulo Lins e Silva, ambos advogados, foram derrotados em outra batalha. Na última quinta-feira, eles perderam uma ação por danos morais, ajuizada em outubro de 2008, alegando que a reputação profissional dos dois estava sendo "maculada pela conduta irresponsável e despropositada" do americano durante o processo de disputa pela guarda do menino. A 13ª Vara Cível do Rio negou o pedido. Segundo Ricardo Zamariola, advogado que representa Goldman no Brasil, o pai de Sean recebeu a decisão como uma confirmação de que sua conduta foi correta desde o início da guerra judicial pela guarda do menino.

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Na ação, os Lins e Silva acusaram o americano de ser o responsável pelo cancelamento de uma palestra que Paulo Lins e Silva ministraria na conferência anual da International Bar Association (IBA), no dia 12 de outubro de 2008, em Buenos Aires, e de atacar os dois advogados por meio da campanha "Bring Sean Home" (Traga Sean para casa) na internet. No processo, consta que David "envidou esforços no sentido de transformar a vida dos autores em um verdadeiro inferno". A família pediu que David se abstivesse de divulgar ofensas aos dois num prazo de 48 horas.

A juíza Ledir Dias de Araújo concluiu que David Goldman, em suas manifestações sobre o caso, não fez qualquer ofensa à imagem deles. Ela registrou ainda que "grande parte das manifestações externadas pelo réu (David) consta de decisões judiciais. Assim, não se tratam de manifestações aleatórias ou de opiniões pessoais, mas embasadas em fontes. Quanto ao dano moral, este é o sofrimento humano, a dor, a mágoa, a tristeza imposta injustamente a outrem". E disse ainda que "no caso, não se vislumbra qualquer prática do réu (David) que possa ter acarretado dano moral aos autores (João Paulo e Paulo Lins e Silva), já que o mesmo não praticou qualquer ação ilícita capaz de ofender a moral dos autores, tendo apenas exercido seu direito de manifestação, não se vislumbrando qualquer excesso".

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Sobre a questão da palestra, a juíza entendeu que não há qualquer prova de que o americano tenha tido relação com o fato, como explicou na sentença: "os organizadores entenderam faltar isenção ao palestrante por estar vivenciando um caso concreto relativo ao conteúdo de sua palestra".

O advogado de David Goldman, Ricardo Zamariola, comemorou a decisão:

- Isso mostra que o pai do menor se comportou de maneira adequada durante o processo. A prioridade para ele não era essa ação, e sim, a guarda do menor. Mas claro que está satisfeito com o entendimento da Justiça. Tudo foi feito de modo a não ferir os direitos de ninguém. Eles não conseguiram provar que o David tenha praticado qualquer ato capaz de ferir a honra deles.

Os autores da ação foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor dado à causa. Ainda cabe recurso à decisão. O advogado da família Lins e Silva responsável pela ação, Renato Arouca Hofke Costa, não foi localizado pelo GLOBO para comentar como pretende encaminhar o caso.

No início de abril, Silvana Bianchi, avó materna no menino - trazido para o Brasil pela mãe, Bruna, que morreu no parto da segunda filha, do segundo marido -, voltou de Nova Jersey, nos Estados Unidos, após dez dias tentando se encontrar com o neto. Ela reclamou que há mais de um mês não conseguia vê-lo ou falar com ele por telefone.

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